A Secretaria da Fazenda de São Paulo foi condenada a indenizar uma aluna que sofreu bullying por parte de uma professora, conforme decisão do juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial e Criminal de Atibaia (SP).
O caso envolveu uma estudante da 2ª série do ensino médio, que relatou ter sido alvo de perseguição e humilhação por parte da docente de história.
A aluna, ao se sentir hostilizada, buscou apoio da direção da escola, solicitando a troca de sala e pedindo que sua situação não fosse revelada à professora em questão.
No entanto, dias depois, ela foi constrangida publicamente pela docente, que a mandou se sentar atrás da porta como forma de punição.
Apesar da defesa da escola alegar comportamentos hostis por parte da aluna, o juiz considerou que a conduta da professora foi grave, infringindo as leis de proteção ao ambiente escolar e causando danos psicológicos à estudante.
Com base na Lei Antibullying e na gravidade dos fatos, o governo estadual foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à aluna.
Redação, com informações da Conjur
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