O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, proferiu decisões cruciais nesta segunda-feira (9) para pacificar conflitos internos na Corte. A medida mais relevante suspendeu os efeitos de decisões contraditórias proferidas pelos ministros André Mendonça e Flávio Dino, que determinavam, respectivamente, o afastamento e a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
A controvérsia sobre a Direção-Geral da PF
A disputa jurídica teve origem na Pet 16.662, sob relatoria do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues. Em contrapartida, o ministro Flávio Dino, na Pet 16.669, proferiu decisão determinando a reintegração do gestor. Diante do cenário de insegurança jurídica, Fachin, nos autos da Pet 16.704, determinou a suspensão de ambas as decisões e o sobrestamento da Pet 16.662.
Intervenção do Plenário e ritos processuais
Para solucionar a divergência, o ministro Edson Fachin convocou uma sessão extraordinária do Plenário, a ser realizada presencialmente no dia 15 de setembro de 2026, às 10h00. Além disso, na Suspensão de Liminar (SL) 1.946, o presidente do STF deferiu medida liminar para suspender a decisão de Mendonça até que sejam prestadas informações, concedendo prazo de 48 horas para manifestação de Andrei Rodrigues.
Impactos práticos para a advocacia e o Direito Público
- Segurança Jurídica: A intervenção da Presidência do STF reforça a necessidade de uniformização de entendimentos em casos de decisões conflitantes entre ministros da mesma Corte.
- Precedentes Administrativos: A revogação da designação do ministro Alexandre de Moraes para o inquérito da Portaria n.º 69/2019, baseada no art. 43 do RISTF e na ADPF 572/DF, sinaliza uma readequação na condução de procedimentos internos.
- Gestão de Crise: Advogados que atuam em tribunais superiores devem monitorar a pauta do Plenário para o dia 15 de setembro, visto que a decisão final impactará diretamente a estrutura administrativa da Polícia Federal.
- Rito Processual: A decisão de Fachin preserva os atos processuais já praticados, garantindo a continuidade das ações penais conexas ao Inquérito 4781, resguardando o devido processo legal.
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