O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado pela Lei 13.675/2018, nasceu com a ambiciosa proposta de integrar as ações de segurança pública e defesa social em todo o território nacional. Contudo, a efetivação de um SUSP verdadeiramente nacional esbarra em um desafio crucial: a fragmentação de suas tecnologias. Enquanto os sistemas de informação e comunicação das forças de segurança permanecerem isolados e incompatíveis, a integração plena será uma utopia.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recente reacende o debate federativo sobre a autonomia dos entes e a centralização da segurança pública. Paralelamente, o Projeto de Lei (PL) 1143/2019 surge como um farol, indicando que a verdadeira nacionalização do SUSP depende, fundamentalmente, de padronização, certificação e interoperabilidade tecnológica.
A Fragmentação Tecnológica: Um Calcanhar de Aquiles para o SUSP
A realidade atual da segurança pública no Brasil é marcada por uma multiplicidade de sistemas e bases de dados que não se comunicam adequadamente. Cada estado, e por vezes cada corporação dentro do estado, desenvolve ou adquire suas próprias ferramentas tecnológicas. Essa falta de coordenação gera uma série de problemas:
- Dificuldade na troca de informações: Dados cruciais sobre criminalidade, investigações e histórico de ocorrências ficam retidos em silos, impedindo uma visão integrada e estratégica.
- Redundância de esforços: Diferentes órgãos coletam e processam as mesmas informações de maneiras distintas, gerando retrabalho e desperdício de recursos.
- Ineficiência operacional: A falta de comunicação impede ações conjuntas rápidas e eficazes, especialmente em crimes que transcendem fronteiras estaduais.
- Prejuízo à inteligência de segurança: A análise de dados em larga escala, essencial para identificar padrões criminosos e subsidiar políticas públicas, torna-se inviável.
O Debate Federativo e a Necessidade de um Elo Tecnológico
A criação do SUSP já apontava para a necessidade de uma atuação coordenada entre União, estados e municípios. A PEC que busca fortalecer o papel da União na segurança pública traz à tona a complexidade do modelo federativo brasileiro. No entanto, sem uma base tecnológica unificada, mesmo que a PEC avance, a integração institucional esbarrará em barreiras operacionais. A autonomia federativa não pode ser um impeditivo para a eficiência da segurança pública, e a tecnologia surge como o elo capaz de harmonizar os diferentes níveis de governo em prol de um objetivo comum.
PL 1143/2019: A Rota para a Integração Tecnológica
Em meio a esse cenário, o PL 1143/2019 se destaca por apresentar propostas concretas para superar a fragmentação tecnológica. Ele reconhece que a verdadeira integração do SUSP passa por três pilares essenciais:
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Padronização
A criação de padrões técnicos para sistemas, bancos de dados e protocolos de comunicação é o primeiro passo. Isso garante que, independentemente do órgão ou ente federado, as informações sejam geradas e armazenadas de forma compatível, facilitando sua posterior agregação e análise. A padronização evita a incompatibilidade e otimiza o desenvolvimento de novas soluções.
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Certificação
A certificação de sistemas e equipamentos é fundamental para garantir a qualidade, segurança e conformidade tecnológica. Um processo de certificação assegura que as tecnologias utilizadas no âmbito do SUSP atendam a requisitos mínimos de desempenho, segurança da informação e, crucialmente, compatibilidade com os padrões estabelecidos. Isso blinda o sistema contra vulnerabilidades e garante a confiabilidade dos dados.
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Interoperabilidade
Este é o ponto-chave. A interoperabilidade significa a capacidade de diferentes sistemas e plataformas de se comunicarem, trocarem dados e operarem de forma integrada, mesmo que sejam de fornecedores ou desenvolvedores distintos. É a garantia de que, por exemplo, um boletim de ocorrência registrado em um sistema policial de São Paulo possa ser facilmente acessado e compreendido por uma equipe de inteligência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, ou vice-versa. A interoperabilidade permite o fluxo contínuo e inteligente de informações entre as diversas forças de segurança.
Conclusão: O SUSP Nacional Depende da Visão Tecnológica
Para que o Sistema Único de Segurança Pública transcenda a teoria e se torne uma ferramenta poderosa de combate ao crime e proteção social em nível nacional, é imperativo que o Brasil invista massivamente na integração tecnológica. A lição do PL 1143/2019 é clara: a nacionalização do SUSP não se concretizará apenas com leis e debates, mas com a implementação de um ecossistema tecnológico coeso, padronizado, certificado e, acima de tudo, interoperável. Somente assim, as forças de segurança poderão atuar com a sinergia e eficiência que a sociedade brasileira tanto anseia e merece.
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