A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou uma sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma estudante a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vizinha, que era síndica do prédio onde ambas moravam, devido a uma agressão durante uma reunião de condomínio.
A moradora que moveu a ação alegou que, durante uma discussão sobre a contabilidade do condomínio, a estudante tentou tomar o microfone dela e a agrediu verbal e fisicamente. Por sua vez, a estudante argumentou que houve apenas uma briga pelo direito de fala na reunião, não uma agressão à síndica.
No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas demonstraram o dano moral causado pela agressão.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a estudante agiu de forma desproporcional, ultrapassando os limites do razoável e afetando os direitos de personalidade da síndica, incluindo sua integridade física, psíquica e sua honra.
A relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, também avaliou as evidências, incluindo imagens de câmeras, e manteve a decisão de primeira instância. Segundo ela, a conduta da estudante foi inadequada e causou danos à vítima.
Redação, com informações do TJ-MG
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