Ganhou na Mega e não quis dividir? Justiça reconhece “Bolão Verbal” entre amigos e ordena divisão de prêmio

Justiça de Sergipe reconhece validade de bolão verbal entre amigos na Mega da Virada e ordena divisão de prêmio da Quina. Entenda como as provas foram usadas.

A sorte bateu à porta, mas a amizade quase foi parar no ralo. Em uma decisão recente que serve de alerta para apostadores, a Justiça de Sergipe reconheceu a validade de um acordo verbal feito entre dois amigos para a Mega da Virada de 2022. Mesmo sem um contrato assinado, o juiz determinou que o prêmio deve ser dividido igualmente.

O Caso: Aposta conjunta e “esquecimento” na hora de pagar

Dois amigos foram juntos a uma lotérica em Frei Paulo/SE para registrar jogos da Mega da Virada. O combinado era simples: “rachar” os custos e os prêmios. O bilhete registrado acabou premiado com a Quina, gerando um valor líquido de R$ 45.438,78.

O problema começou quando um dos apostadores sacou o valor total e se recusou a repassar a metade ao parceiro. O réu alegou que, embora estivessem juntos, o bilhete continha apostas distintas e que a sequência vencedora seria de sua titularidade exclusiva.

Como a Justiça comprovou o acordo verbal?

Muitos acreditam que “o que não está no papel não existe no Direito”, mas este caso prova o contrário. O juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, do JECcrim de Frei Paulo, baseou sua decisão em três pilares:

  1. Prova Testemunhal: Testemunhas confirmaram que o combinado era dividir tudo (“rachar”) e que não houve qualquer distinção sobre quais números pertenciam a quem.
  2. Comportamento das Partes: Depoimentos relataram a euforia conjunta dos dois após o resultado, utilizando linguagem coletiva (ex: “nós ganhamos”).
  3. Câmeras de Segurança: As imagens da lotérica mostraram interação constante e mútua colaboração na escolha dos números e no pagamento, reforçando a tese de uma “sociedade de fato”.

“Quando duas pessoas se unem para realizar aposta em um único bilhete e ambas contribuem para o pagamento, presume-se o compartilhamento dos resultados”, destacou o magistrado na sentença.

A Decisão: Divisão Igualitária

O juiz entendeu que o réu não conseguiu provar que havia um ajuste prévio que excluísse aquela aposta específica da divisão. Resultado: o réu foi condenado a pagar R$ 22.719,39 ao autor da ação, correspondente a exatamente 50% do prêmio líquido.

Número do Processo: 0000065-35.2023.8.25.0028


Dicas para evitar problemas em Bolões de Amigos

Para não depender da justiça e evitar o desgaste de um processo, especialistas recomendam:

  • Formalize por escrito: Mesmo um grupo de WhatsApp com as regras claras e os nomes dos participantes serve como prova.
  • Digitalize o bilhete: Tire fotos do recibo oficial e envie para todos os participantes antes do sorteio.
  • Use o “Bolão da Caixa”: As lotéricas oferecem o bolão oficial, onde cada participante recebe seu próprio recibo de cota e retira sua parte de forma independente.

Fonte: Migalhas

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