Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) desencadearam um debate crucial no Supremo Tribunal Federal (STF) ao questionar a legalidade da lei do Amazonas, que proíbe a presença de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. As ADIs 7584 e 7585, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, colocam em pauta a constitucionalidade da Lei estadual 6.469/2023, que impõe restrições severas e aplica multas significativas aos envolvidos.
O Conteúdo da Legislação Amazonense:
A lei em foco obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores dos eventos a assegurar que menores não participem das paradas. Além disso, estipula multas substanciais, chegando a R$ 10 mil por hora de exposição dos menores a um suposto “ambiente impróprio”, sem prévia autorização judicial.
As Contestantes das ADIs:
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), autoras da ADI 7584, alegam que a legislação estadual não tem a intenção de proteger a infância e a juventude, mas sim de atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.
Para as autoras, a lei é injusta e opressiva, baseada em uma concepção equivocada de que as pessoas podem ser influenciadas a adotar identidades LGBTI+. Afirmam que, por trás da aparência de preocupação, há um “ódio disfarçado de preocupação”.
Argumentos do Partido Democrático Trabalhista (PDT):
O PDT, autor da ADI 7585, destaca que a legislação amazonense é impulsionada por uma ideologia homotransfóbica. Sustenta que as Paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas, não devendo ser discriminadas em relação a outros eventos coletivos populares.
A legenda argumenta que a norma classifica de maneira preconceituosa e arbitrária tais manifestações como ambientes impróprios para a faixa etária dos menores.
Violações Constitucionais Apontadas:
Ambas as ADIs apontam violações aos princípios constitucionais fundamentais, incluindo a dignidade humana, igualdade, pluralidade de entidades familiares, não discriminação e liberdades fundamentais de orientação sexual e identidade de gênero. O PDT expressa preocupação de que a lei promova a desumanização e marginalização de grupos sociais, indo de encontro aos valores constitucionais de inclusão e respeito à diversidade.
Próximos Passos:
A decisão sobre a constitucionalidade da lei do Amazonas agora está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs. Este processo envolve uma análise detalhada dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de qualquer decisão ser tomada.
Esteja atento(a) para atualizações sobre este caso que levanta questões cruciais sobre direitos constitucionais e igualdade no cenário brasileiro. 🏛️✨ #LeiAmazonas #ParadasLGBTI+ #Constitucionalidade #AssessoriaJurídica