O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) deve entrar em vigor no dia 26 de maio de 2026. Após um adiamento de um ano, o ministro sinalizou que não pretende postergar a data novamente sem que as empresas apresentem cronogramas claros e diagnósticos de riscos.
A principal novidade da nova redação da NR-1 é a inclusão de obrigações relativas aos riscos psicossociais dos trabalhadores, um tema que tem gerado debates entre o governo e o setor empresarial.
Empresas devem focar em diagnósticos psicossociais
Durante encontro no Sescon-SP, Marinho reforçou que o adiamento concedido no ano passado serviu para que o setor produtivo se preparasse. A grande preocupação dos sindicatos patronais reside na dificuldade de estabelecer protocolos que diferenciem se um problema mental (como burnout ou ansiedade) foi causado pelo ambiente de trabalho ou por questões pessoais.
Para auxiliar nessa transição, o Ministério anunciou:
- Novo Manual de Orientações: Um guia específico será publicado em breve pelo MTE.
- Material Técnico da Fundacentro: Uma pesquisa detalhada sobre riscos psicossociais será lançada na próxima semana.
Redução da jornada: O debate sobre a escala 6×1
Marinho também aproveitou a oportunidade para comentar sobre o fim da escala 6×1. O ministro defendeu abertamente a redução da jornada para 40 horas semanais com duas folgas, mas ressaltou que a implementação deve ser decidida via negociação coletiva entre sindicatos.
Sobre a proposta de 36 horas semanais (prevista em PEC), o ministro foi cauteloso, afirmando que o governo não considera essa meta factível no momento imediato. Segundo ele, o aumento da produtividade e a felicidade do trabalhador devem compensar os custos, descartando qualquer tipo de compensação fiscal por parte do governo.
Trabalho em Feriados: Convenção Coletiva é obrigatória
Outro ponto de destaque foi a aplicação da Portaria 3.665/23, que entrou em vigor em março de 2026. A norma determina que o trabalho no comércio durante feriados só é permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva. Marinho classificou a resistência das empresas sobre este tema como “uma insanidade”, reforçando a necessidade de segurança jurídica para os trabalhadores.








