O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou seu impedimento para atuar no julgamento de um novo pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão reafirma a postura adotada pelo magistrado em janeiro deste ano, mantendo a coerência processual diante de recursos que o apontam diretamente como parte interessada.
A fundamentação jurídica do impedimento
No pedido em questão, protocolado por um terceiro — o advogado Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a defesa oficial do ex-presidente —, o ministro Alexandre de Moraes é qualificado como autoridade coatora. No ordenamento jurídico brasileiro, essa figura designa o agente público apontado como responsável por suposta ilegalidade ou abuso de poder que resulte em cerceamento de liberdade.
O impedimento do magistrado decorre da necessidade de garantir a imparcialidade do julgamento. Conforme o rito processual, um juiz não pode atuar em causas nas quais seja parte ou tenha sido diretamente apontado como o responsável pelo ato coator, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal.
Contexto do julgamento no Plenário Virtual
O habeas corpus tramita atualmente no Plenário Virtual do STF. Até o momento, o placar registra dois votos contrários à concessão da liberdade. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo indeferimento do recurso, sendo acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino aguarda o prazo regimental, que se encerra em 14 de setembro, para inserir seu voto.
A relatora destacou que, embora o habeas corpus seja uma ação de natureza popular, ele não deve ser utilizado contra a vontade do beneficiário ou de seus advogados regularmente constituídos.
Impactos práticos para a advocacia
- Observância da legitimidade: A decisão reforça a importância da representação técnica. O STF tem reiterado que impetrações feitas por terceiros sem a anuência da defesa constituída podem ser indeferidas liminarmente.
- Estratégia de impetração: Advogados devem atentar para a correta indicação da autoridade coatora. A nomeação indevida de ministros como coatores pode gerar o impedimento do julgador, mas não garante, por si só, o sucesso da tese ou a alteração da competência do colegiado.
- Precedentes de impedimento: O caso consolida o entendimento de que o ministro, ao ser apontado como autoridade coatora em recursos de natureza semelhante, optará pelo afastamento para preservar a higidez do julgamento colegiado.
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