MPRJ diz ao STF que R$ 465 milhões em licenças não tiradas não são verbas retroativas

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pagou mais de R$ 155 milhões em verbas indenizatórias em janeiro e mais de R$ 310 milhões em fevereiro aos seus membros ativos. Os valores — que incluem gratificações, adicionais, indenizações e outros pagamentos do tipo — foram detalhados pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, em uma explicação enviada na quarta-feira (11/3) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes

Os dados haviam sido requisitados no domingo (8/3) pelo ministro, que é relator da ADI 6066 — que suspendeu em fevereiro todos os pagamentos indenizatórios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que não sejam embasados em leis federais.

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Mendes queria saber se o MPRJ estava cumprindo a decisão de suspender imediatamente todos os pagamentos retroativos que não estivessem já programados. Campos Moreira afirmou que o MPRJ, chancelado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não considera o pagamento de indenização por licenças como pagamentos retroativos.

A suspensão inicialmente foi uma decisão liminar no ministro Flávio Dino, que estabeleceu um prazo de 60 dias para revisão e suspensão das verbas sem embasamento em Lei Federal. Outra liminar, desta vez de Gilmar Mendes, confirmou a suspensão para magistrados e membros do Ministério Público com a proibição imediata de pagamentos de valores retroativos. 

Três dias depois o ministro fez uma harmonização de prazos e autorizou o pagamento de verbas retroativas que já estivessem programadas para o período. 

Defensores desse tipo de medida se baseiam na ideia de que os pagamentos na realidade têm natureza remuneratória, ou seja, não se destinam a recompor os gastos dispendidos pelo servidor público em razão do exercício  do cargo. 

No entanto, por usarem a nomenclatura “indenizatória”, essas verbas não ficam sujeitas ao teto de remuneração do serviço público — por isso esses tipo de pagamento ficou conhecido como “penduricalho”.

Pagamentos retroativos

O pedido de esclarecimento de Mendes ao MPRJ foi feito para comprovação do cumprimento das decisões, especialmente em relação às verbas retroativas, que já deveriam ter sido suspensas caso não tivessem programação prévia para o período. Mendes considerou que as informações prestadas anteriormente foram insuficientes para essa comprovação. 

Apesar de ter pago R$ 241 milhões em três categorias de indenização por licença em fevereiro, no documento enviado na quarta, o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, afirmou que o órgão “não realizou qualquer pagamento de valores retroativos” nos meses de janeiro e fevereiro e que não há previsão deste tipo de pagamento em março e abril. 

Moreira afirmou que, no entendimento do MPRJ, as indenizações por licenças não configuram pagamento retroativo. 

De acordo com Campos Moreira, “o sistema de indenização de dias de ‘inatividade’ não fruídos” é “algo bem diverso” de um pagamento retroativo, que corresponde a “pagamentos que buscam adimplir obrigação pecuniária constituída e quantificada em momento pretérito, mas não satisfeita contemporaneamente”. 

O pagamento de licenças, segundo ele, não se encaixaria nisso porque a quantificação do valor acontece no momento do pagamento. 

“Uma vez preenchidas as condições para fruição de determinada licença, os dias respectivos são lançados nos assentamentos funcionais do beneficiário. Apenas quando a Administração Pública reconhece que esses dias de licença não poderão ser fruídos, é que se faz a conversão, com a individualização do respectivo valor, surgindo daí obrigação pecuniária. Portanto, só no momento do efetivo pagamento, os dias são convertidos em valor”, afirma o Procurador-Geral. Ele afirma que esse entendimento foi chancelado pelo CNMP em 2014. 

Licenças e auxílios 

O documento do MPRJ detalha os gastos e afirma que alguns tipos de pagamentos não foram feitos nesses meses, como auxílio moradia, ajuda de custo para transporte e reinstalação, 13º salário.

Em fevereiro, dos R$ 310 milhões em verbas indenizatórias, os maiores gastos foram R$ 241 milhões em três categorias de indenização por licença não gozada (por assunção de acervo, por exercício cumulativo de função e por licença retributiva), 36 milhões por subsídios, R$ 9 milhões por férias não utilizadas e R$ 3,9 milhões por indenização de despesas com assistência médico-hospitalar. 

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Os membros do MPRJ também receberam valores de abono permanência, auxílio alimentação, auxílio educação de indenização de transporte, entre outros. 

O MPRJ afirma que os pagamentos para março e abril que tenham valores de indenização por dias de licenca não cumpridos serão pagos com o limite mensal de R$ 46,3 mil.

Fonte

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