MPRJ justifica ao STF pagamento de R$ 465 milhões em indenizações por licenças

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de vultosas quantias a seus membros ativos. Segundo o órgão, foram pagos mais de R$ 155 milhões em janeiro e mais de R$ 310 milhões em fevereiro, totalizando R$ 465 milhões em verbas indenizatórias em apenas dois meses.

O Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, detalhou os valores em resposta ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6066. A ação suspendeu pagamentos indenizatórios nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que não possuam embasamento em leis federais.

Entenda a polêmica dos “Penduricalhos” e Verbas Retroativas

O STF busca verificar se o MPRJ está cumprindo a decisão de suspender pagamentos retroativos. No entanto, o Ministério Público fluminense afirma que as indenizações por licenças não gozadas não devem ser consideradas como pagamentos retroativos.

Na prática, essas verbas — frequentemente chamadas de “penduricalhos” — não ficam sujeitas ao teto do serviço público justamente por possuírem natureza indenizatória, o que gera intensos debates jurídicos sobre a real finalidade dos valores.

Argumentação do MPRJ: Licença não é retroativo

De acordo com Campos Moreira, o sistema de indenização por dias de inatividade não fruídos é diferente de um pagamento retroativo convencional. Enquanto o retroativo busca quitar dívidas passadas já quantificadas, o pagamento de licenças só teria seu valor definido no momento exato do pagamento.

O MPRJ alega que:

  • A obrigação pecuniária só surge quando a Administração reconhece que os dias de licença não poderão ser usufruídos pelo servidor.
  • Esse entendimento teria sido chancelado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda em 2014.

Detalhamento dos gastos em fevereiro

Dos R$ 310 milhões pagos em fevereiro, o documento detalha as principais categorias de despesa:

  • R$ 241 milhões: Três categorias de indenização por licença não gozada (assunção de acervo, exercício cumulativo de função e licença retributiva).
  • R$ 36 milhões: Subsídios.
  • R$ 9 milhões: Férias não utilizadas.
  • R$ 3,9 milhões: Assistência médico-hospitalar.

Outros benefícios como auxílio-alimentação e abono de permanência também compuseram a folha de pagamento. Para os meses de março e abril, o MPRJ informou que as indenizações por dias de licença respeitarão o limite mensal de R$ 46,3 mil por membro.


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