Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da 1ª Vara de Conchas (SP), que condenou uma mulher a indenizar sua ex-amante do marido pela divulgação indevida de fotos íntimas. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil.
Segundo informações dos autos, a autora manteve um relacionamento com o marido da ré por cerca de dois anos, durante os quais compartilhou fotos íntimas com ele por meio de um aplicativo de troca de mensagens.
A ré, ao ter acesso ao celular do marido, compartilhou as imagens da vítima com terceiros.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que, embora a requerida tenha alegado ter enviado as imagens como forma de desabafo, sua conduta ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.
Ele ressaltou que ao agir dessa forma, a ré não apenas atingiu a imagem, a honra e a intimidade da demandante, mas também violou outros direitos de personalidade, como sua dignidade, sujeitando-a ao constrangimento de ter sua privacidade exposta e submetida ao escrutínio público.
Redação, com informações do TJ-SP
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