Mulheres na propriedade intelectual

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Março chega com uma pauta própria: o Dia Internacional da Mulher. Em função da importância da data, ganham espaço debates, reflexões, evidências e indicadores de avanços e retrocessos na luta pela igualdade de gênero em nossa sociedade.

Atingir a igualdade de gênero é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. A ideia envolve, entre outros aspectos, avançar na eliminação de discriminação e violência por conta de gênero. A lista inclui a valorização de trabalhos desempenhados por mulheres que (ainda) não são remunerados, permitir e incentivar participação política e econômica, além de garantir acesso à saúde reprodutiva e sexual[1].

E, em especial no que se refere à temática da PI, a ONU prevê que igualdade de gênero inclui “realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade…”.

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Em anos recentes, como em outras áreas, tem havido investigação e debates mais amplos sobre a relação das mulheres com o sistema de propriedade intelectual. Busca-se quantificar as mulheres que participam da produção científica, artística e cultural e, consequentemente, são reconhecidas como titulares de direitos de PI. Com isso, tenta-se compreender as diferenças de gênero na utilização da PI, se há diversidade neste ecossistema e como endereçar melhor a questão.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, na sigla em inglês) é uma das entidades que têm elaborado levantamentos globais, com constatações importantes sobre o sistema. Um exemplo é o relatório “The Global Gender Gap in Innovation and Creativity”, que abordou dados de patentes depositadas via tratado internacional PCT dentre 1999 e 2020. O estudo concluiu haver 23% de participação de mulheres em depósitos de patentes (contra 96% de participação de homens).

O relatório mostrou também que apenas 13% dos inventores listados no relatório eram, à época, mulheres – em sua maioria, estavam vinculadas à academia e não ao setor privado (21% contra 14%)[2]. Para além de relatórios, em 2023 foi criado um plano de ação estratégico para desenvolvimento de ecossistemas que promovam e encorajem mulheres a se engajar com a propriedade intelectual[3].

Incentivados pela WIPO, escritórios de propriedade intelectual mundo afora também têm se dedicado à divulgação de números, programas e planos que visam endereçar a desigualdade de gênero na PI. No Brasil, o INPI traçou sua Agenda Estratégica de Gênero, Diversidade e Inclusão. A autarquia estabeleceu comitê voltado para essa temática, que tem atuado em programas de capacitação e mentoria. Desde 2024, o Instituto apresenta dados com recorte de gênero em seu Anuário Estatístico.

Infelizmente, contudo, não podemos dizer que a participação de mulheres na propriedade intelectual brasileira é mais igualitária[4]. Em 2024, confrontamos o indicador de termos apenas 17% de mulheres nomeadas em pedidos de patente junto ao INPI. Tampouco podemos dizer que mulheres estão em cargos de liderança quando o tema é a tomada de decisões que repercutem no sistema de propriedade intelectual[5]. Não fugimos à regra.

Porém, é acalentador verificar que há certo compromisso político-institucional com essa causa na Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O programa Elas Exportam segue para a sua 6ª edição com proposta de prestar mentoria a empreendedoras que visam exportar seus produtos (incluindo questões de propriedade intelectual)[6].

Também se percebe crescente dedicação à observação da participação feminina em núcleos de inovação em diferentes publicações e artigos científicos[7]. Destaca-se, ainda, uma salutar exceção à regra: a Universidade Federal de Campina Grande apresentou maior participação de mulheres em pedidos de patentes depositados nos anos de 2021 a 2023[8].

Outras iniciativas louváveis surgem nesse contexto, que permitem ampliar a visibilidade e incentivo à participação das mulheres na discussão da PI brasileira. Quanto à produção acadêmica, vale notar o lançamento de obras escritas exclusivamente por mulheres[9] e a participação de 45% de autoras nos artigos publicados pela Revista da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual)[10].

Propostas de pauta no estudo da propriedade intelectual

A partir dos dados, está claro que estamos vivenciando tempos de transição. Essa pode ser uma frase otimista. Mas há de se reconhecer que, mesmo em velocidade aquém da desejada, há avanços na participação feminina em espaços de invenção, inovação e criatividade, com o reconhecimento jurídico-institucional que direitos de propriedade intelectual concedem.

Também existem avanços na percepção de que a desproporcional e prejudicial posição entre gêneros não é benéfica em amplo espectro. Comunidades e lideranças estão, justamente por isso, cada vez mais engajadas na promoção de mudanças.

E aqui trago ideias e inspirações advindas do que tenho acompanhado de discussões que estão amadurecendo em outros países (e ainda não foram totalmente abordadas no Brasil). À medida que a propriedade intelectual vem dialogando com reconhecimento e premiação de novas invenções e criações, estudos e abordagens de gênero passaram a questionar a quem cabe tal reconhecimento. Diferentes questões estão sendo colocadas à prova:

  • As mulheres estão inseridas na proteção da propriedade intelectual?
  • A quem é dado o direito e a oportunidade de criar sob as atuais regras de propriedade intelectual?
  • Em que medida a forma como estão estruturadas as regras de propriedade intelectual permite valorizar, reconhecer e incentivar os diferentes conhecimentos e saberes tradicionalmente atribuídos às mulheres?
  • De que maneira o conhecimento e inventividade femininas se beneficiam do sistema tal qual desenhado hoje?
  • Pode-se dizer que elas colhem os mesmos frutos ao serem consideradas inventoras, autoras, designers?
  • Existem aspectos de gênero relevantes na forma como hoje existe o direito sobre patentes?
  • Mulheres são excluídas, mesmo que indiretamente, do conhecimento protegido por patentes?
  • Mulheres são afetadas pela definição de quem é autor ou de que tipo de obra é considerada digna de proteção?
  • Em quais medidas elementos morais e conservadores protegem ou impedem a proteção de marcas e negócios criados por mulheres?

Em outros países, essas perguntas estão permeando estudos, reflexões e leituras críticas sobre como a propriedade intelectual pode ser percebida diferentemente da forma tal qual o “padrão” – que reflete hoje uma compreensão forjada pela leitura heteronormativa, masculina e ocidental do sistema.

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Vale lembrar: não há “padrão” neutro. Se propriedade intelectual é ramo do Direito, ela é necessariamente construção cultural moldada pela história e pelas disputas de poder a ela intrínsecas. Ou nas palavras de Simone de Beauvoir: “A representação do mundo, como o mundo em si mesmo, é construção dos homens; eles o descrevem sob seu ponto de vista e acabam o confundindo com a verdade absoluta das coisas”[11].

Assim, reconhecemos que o desenho do direito da propriedade intelectual (brasileiro) responde, em maior ou menor medida, à forma como se constroem juridicamente todas as demais normas vigentes, incluindo suas vicissitudes estruturais e estruturantes. Cabe, portanto, instigar a reflexão e o estudo para melhor compreender sob quais bases e em que extensão este fato se reflete na propriedade intelectual brasileira.

O que foi assunto em PI e arredores? | fevereiro.26

  1. China. Impossível não haver desdobramentos na discussão sobre direitos autorais, direitos de personalidade e IA a cada semana. Em fevereiro, houve o lançamento para usuários na China da Seeddance 2.0, novo sistema de IA da ByteDance que permite geração de vídeos. Uma cena de 15 segundos de uma luta imaginária entre os atores Tom Cruise e Brad Pitt viralizou e foi o mote para manter debates em alta durante o mês, com notificações de empresas de Hollywood e a Motion Pictures Association[12] por infração de direitos autorais. A resposta da empresa, dona do TikTok, foi no sentido de que vai buscar formas para que a sua IA respeite a propriedade intelectual e direitos de imagem de terceiros[13].
  2. Brasil. No mesmo tema, foi divulgada notificação enviada por diferentes entidades brasileiras voltadas de proteção de direitos autorais às empresas que operam sistemas de IA no país, como OpenAI, Google, Microsoft, Meta, Apple e Amazon. A carta subscrita por Ecad, Abramus, Amar/Sombrás, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro, UBC, Abert, ANJ, Aner e Ubem reforçou a necessidade de respeito à Lei Federal 9.610/98, nas operações conduzidas no Brasil e trouxe a necessidade de buscar diálogo para definição de diretrizes para utilização de obras no treinamento dessas ferramentas[14].
  3. Brasil. A proteção patentária do medicamento Mounjaro foi alvo de dois projetos de lei que advogam pela sua licença compulsória. Apresentados em fevereiro tanto na Câmara (PL 68/26) quanto no Senado (PLS 160/26), os projetos advogam pela redução dos custos do medicamento sob a justificativa de interesse público. Em 9 de fevereiro, 337 deputados se mostraram favoráveis à tramitação de urgência do PL 68, o que significa que a apreciação deve ser diretamente no plenário da Câmara. Tal movimentação levou o governo a fazer declarações contrárias à sua aprovação, incluindo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento e Indústria, Geraldo Alckmin[15].
  4. Brasil. Também na área de patentes, há intenso debate sobre proteção da polilaminina, resultado de extensa pesquisa liderada pela professora Tatiana Sampaio (UFRJ). A identificação desta substância como potencial tratamento para lesões da medula alcançou grande repercussão na mídia nacional. No que se refere às patentes, houve declarações quanto à possível perda de proteção em outras jurisdições por falta de pagamento e negativa do laboratório que trabalha em conjunto com a UFRJ no desenvolvimento do medicamento. Ao que tudo indica, a proteção no Brasil está garantida por patente emitida pelo INPI após 16 anos de análise. Em outros seis países e na União Europeia, a patente depositada em 2023 está sob análise. Sob o viés regulatório, estudos clínicos Fase 1 foram recentemente autorizados pela Anvisa, cujo objetivo é atestar a segurança do medicamento.

[1] Lista dos diferentes itens inseridos neste objetivo disponível em https://gtagenda2030.org.br/ods/ods5/#:~:text=O%20objetivo%205%20da%20Agenda%202030%20para,mulheres%20e%20meninas%20em%20todos%20os%20n%C3%ADveis

[2] Relatório completo está disponível em https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo-pub-ds-gender-2023-en-the-gender-gap-in-global-patenting-an-international-comparison-over-two-decades.pdf

[3] Mais detalhes do Plano de Ação e seus desdobramentos em página da WIPO disponível em https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4670

[4] Matéria da Revista Fapesp, publicada em 2023, que aborda números do INPI está disponível em https://revistapesquisa.fapesp.br/entre-mulheres/#:~:text=Elas%20tamb%C3%A9m%20se%20concentram%20em,e%20pessoas%20negras%E2%80%9D%2C%20afirma.

[5] Indicadores levantados em artigo publicado no Jota em 2023 por Tatiana Machado Alves e Vivian Luiz Coco permanecem os mesmos. Texto disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/mulheres-na-regulacao/a-desigualdade-de-genero-no-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual.

[6] Maiores informações, cases de sucesso e entidades envolvidas disponíveis no site https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil/br/pt/conteudo/noticias/mdic-e-apexbrasil-lancam-6–edicao-do-programa-elas-exportam–co.html

[7] Exemplo é o artigo “Relações de gênero e inovação: atuação das mulheres nos NITs paulistas”, de 2018, disponível em https://www.scielo.br/j/ref/a/R8rCpYQbYqPHSNgCfDKCzwC/?format=html&lang=pt.

[8] Vale a leitura do artigo “A invenção das Mulheres: propriedade intelectual, brecha de gênero e o efeito Matilda”, publicado em 2024 e disponível em https://periodicos.unir.br/index.php/praxis/article/view/8284/2834.

[9] O livro “Comentários à Lei de Propriedade Industrial: uma análise exclusiva feita por mulheres” foi publicado em 2023 pela Thomson Reuters e está disponível em https://www.livrariart.com.br/comentarios-a-lei-de-propriedade-industrial/p

[10] Esse percentual considera levantamento das 17 Revistas publicadas entre janeiro 2022 e abril de 2025 e foi apresentado em exemplar que contou apenas com artigos de mulheres. A Revista 195 está disponível em https://abpi.org.br/revistas/edicao-195-mes-marco-abril-ano-2025/

[11] Tradução livre da frase em inglês “Representation of the world, like the world itself, is the work of men; they describe it from their own point of view, which they confuse with absolute truth”, de Simone de Beauvoir, citada por Debora Halbert no artigo “Feminist interpretations of Intellectual Property”, disponível em https://digitalcommons.wcl.american.edu/jgspl/vol14/iss3/1/.

[12] Conforme reporta o Axios, cartas de ‘cease and desist’ foram enviadas por Netflix, Disney, Paramount e Warner Bros. Uma avaliação do impacto do novo sistema chinês está disponível em https://www.axios.com/2026/02/19/hollywood-chinese-ai-bytedance-seedance.

[13] A resposta da ByteDance e outros desdobramentos estão resumidos em reportagem da NBC News, disponível em https://www.nbcnews.com/tech/tech-news/seedance-2-bytedance-copyright-infringement-concerns-hollywood-rcna259173.

[14] Conforme noticiado pelo Meio e Mensagem, a íntegra da carta pode ser acessada pela página disponível em https://www.meioemensagem.com.br/midia/entidades-da-midia-brasileira-notificam-empresas-de-ia.

[15] Nota oficial do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviço disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/vice-presidencia/central-de-conteudo/noticias/alckmin-governo-e-contra-projetos-que-alteram-regras-sobre-patentes.

Fonte

A notícia Mulheres na propriedade intelectual apareceu antes em ÉTopSaber Notícias.

   

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