O Uber do Direito, revisitado

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Em março de 2017, inaugurei neste mesmo JOTA uma série de artigos que batizei de “O Uber do Direito”. Na época, a ideia era simples: provocar os leitores sobre as possibilidades que a tecnologia dava ao direito, partindo do estudo de caso do JBM Advogados e de seu software Gracco.

Nos textos seguintes, publicados ao longo daquele ano, ampliei o olhar para o nascente ecossistema de lawtechs e legaltechs no Brasil e arrisquei sugerir, no Migalhas, que juízes fossem substituídos por computadores nos casos repetitivos. Quase uma década depois, volto ao tema. Não para dizer que eu estava certo — embora em boa parte estivesse — mas para constatar que a realidade foi mais radical do que qualquer coisa que eu pudesse ter imaginado em 2017.

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O ponto de partida daquela série era uma constatação empírica: a advocacia era um dos mercados que menos havia mudado sua forma de executar trabalhos nas últimas décadas. Citei Richard Susskind para sustentar que, nas duas décadas seguintes, a forma como os advogados trabalham mudaria radicalmente.1

Mapeei o ROSS Intelligence, o então celebrado “advogado robô” que operava com inteligência artificial sobre uma base de dados de falências. Cataloguei a lista Codex da Universidade de Stanford, que naquele momento indicava 711 empresas dedicadas a sistemas disruptivos para o mundo jurídico.2

Apresentei o ecossistema brasileiro: a Tikal Tech e seu Diligeiro, a Justto e sua Arbitranet, o Looplex, a Netlex, o Advys, o SemProcesso e, naturalmente, o Jusbrasil, que já despontava como a grande plataforma de informação jurídica do país.

Pois bem. Passados os anos, é possível fazer um balanço honesto. E o balanço é cruel. Boa parte das plataformas que descrevi em 2017 simplesmente não existe mais. O ROSS Intelligence, a estrela do movimento, encerrou suas operações em janeiro de 2021, asfixiado financeiramente por um processo de violação de direitos autorais movido pela Thomson Reuters, que o acusou de ter utilizado indevidamente os headnotes do Westlaw para treinar seu modelo.3

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Distrital de Delaware rejeitou definitivamente a defesa de fair use do ROSS, consolidando um precedente relevante sobre os limites do uso de dados protegidos no treinamento de inteligência artificial.4

O Diligeiro, o SeuProcesso, o Acordo Fácil, o Advys — plataformas que ocuparam parágrafos inteiros dos meus textos — foram descontinuados ou absorvidos. A AB2L, que celebrei como marco de consolidação do setor, se reestruturou. A Finch, spin-off do JBM Advogados, seguiu como empresa independente de tecnologia. Das plataformas que descrevi, sobreviveram e prosperaram basicamente aquelas que tinham escala, base de dados própria e capacidade de adaptação: o Jusbrasil é o exemplo mais evidente.

A seleção natural do mercado de legaltech foi implacável. Das 711 empresas catalogadas na lista Codex de Stanford em 2017, o TechIndex da universidade hoje registra mais de 3.000 companhias — mas a composição é completamente diferente.5 As plataformas verticais e especializadas de 2017, que tentavam resolver um problema jurídico específico com uma solução tecnológica pontual, foram em larga medida tornadas obsoletas. E a razão disso tem nome: inteligência artificial generativa.

O lançamento do ChatGPT em novembro de 2022 foi, para o mundo jurídico, o equivalente ao que o Uber representou para o transporte urbano — a analogia que eu mesmo utilizei em 2017 para batizar a série. A diferença é que o ChatGPT não disruptou uma única vertical: ele fez simultaneamente, e em escala global, aquilo que dezenas de startups de legaltech prometiam fazer de forma fragmentada.

Pesquisa jurisprudencial, sumarização de documentos, análise de contratos, redação de minutas, triagem de publicações, gestão de prazos — tudo o que o ecossistema de 2017 oferecia como produto de nicho passou a ser funcionalidade acessória de uma ferramenta genérica.

E o ChatGPT foi apenas o começo. O Claude, da Anthropic — cuja versão mais avançada, o Claude Opus 4.6, opera hoje com capacidade de raciocínio jurídico que seria impensável em 2017 —, passou a ser utilizado por escritórios e departamentos jurídicos no mundo inteiro para análise de contratos, pesquisa doutrinária e elaboração de memorandos.

Nos Estados Unidos, a startup Harvey, construída sobre modelos de linguagem e voltada exclusivamente para o mercado jurídico, atingiu uma avaliação de US$ 8 bilhões em dezembro de 2025, após rodadas lideradas por Sequoia e Andreessen Horowitz, e já atende metade dos 100 maiores escritórios americanos.6 O volume de capital fluindo para legaltech global atingiu US$ 4,3 bilhões em 2025, com 70% dos investimentos direcionados a ferramentas baseadas em inteligência artificial.7

O Brasil não ficou de fora. Em setembro de 2025, a Enter, startup paulistana fundada em 2023 por Mateus Costa-Ribeiro, Michael Mac-Vicar e Henrique Vaz, levantou US$ 35 milhões em Série A coliderada por Founders Fund e Sequoia Capital, sendo avaliada em R$ 2 bilhões — o maior investimento em empresa de inteligência artificial da América Latina até aquele momento.8

A Enter faz, com agentes de IA, exatamente o que o JBM Advogados fazia com o Gracco e o produto D+2: gerencia o ciclo completo do contencioso de massa, do cadastro de ações à redação de contestações, passando por detecção de fraudes, análise de jurisprudência e interpretação de sentenças. Só em 2025, a empresa esperava processar mais de 250 mil novos casos. Entre seus clientes estão Itaú, Santander, Nubank, Mercado Livre e Airbnb. O que o JBM levou uma década para construir com software proprietário e 800 advogados, a Enter replica com IA generativa e uma fração do quadro de pessoal.

O Jusbrasil percebeu essa dinâmica rapidamente: em março de 2025, lançou o Jus IA, um assistente jurídico alimentado por mais de 1,2 bilhão de documentos públicos, construído com arquitetura RAG (Retrieval-Augmented Generation) sobre seu próprio acervo.9 A plataforma que em 2017 eu descrevia como um catálogo de advogados e uma biblioteca de Diários Oficiais tornou-se, em 2025, uma ferramenta de inteligência artificial que redige peças, analisa referências e estrutura teses.

Isso nos obriga a revisitar a frase que abriu meu texto sobre lawtechs em 2017, atribuída ao meu amigo Luiz Vendramin: “se um trabalho pode ser feito por um computador, ele não é um trabalho privativo de um advogado.” A frase continua verdadeira — mas ficou modesta demais. Em 2017, o computador fazia tarefas mecânicas: triagem de publicações, organização de prazos, elaboração de petições a partir de modelos pré-definidos.

Era o que o Gracco fazia para o JBM Advogados, com resultados impressionantes — economia de 35% em custos e ganho de 27,5% em eficiência. Em 2026, o computador faz tarefas que em 2017 pareciam inequivocamente intelectuais e privativas: analisa fatos, identifica teses aplicáveis, cruza jurisprudência, redige argumentação jurídica com fundamentação e citações. Não estou dizendo que faz bem. Estou dizendo que faz — e que a fronteira entre o que é “trabalho de computador” e o que é “trabalho privativo de advogado” se deslocou de forma radical.

O sistema jurídico brasileiro já está sendo forçado a enfrentar essa questão. Em abril de 2025, a OAB-RJ ajuizou ação civil pública contra a plataforma Resolve Juizado, que vendia petições iniciais elaboradas por inteligência artificial ao preço de R$ 19,90, destinadas a ações nos Juizados Especiais.10

A OAB alegou exercício ilegal da advocacia e mercantilização indevida. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo o site, mas o TRF2 reformou a decisão e manteve a plataforma no ar. Provocado pela OAB-RJ, o próprio presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido da entidade, consignando que vedar o uso de inteligência artificial como ferramenta de auxílio ao jurisdicionado seria ilógico, especialmente quando a lei expressamente dispensa a assistência obrigatória de advogado.11

Em novembro de 2025, o juiz federal Jhonny Kenji Kato proferiu sentença confirmando a validade do serviço, entendendo que a geração automática de petições por inteligência artificial, sem atuação intelectual individualizada, não configura exercício privativo da advocacia, mas simples ferramenta tecnológica de auxílio documental.12 A única condenação foi a imposição de um dever de transparência: a plataforma deveria informar que não há advogado responsável e que conteúdos produzidos por IA podem conter impreciões.

O caso Resolve Juizado é emblemático não pela plataforma em si — que é rudimentar —, mas pelo que ele revela sobre a incapacidade do sistema jurídico de lidar com a disrupção tecnológica. A OAB reagiu da forma que incumbentes sempre reagem diante de inovação disruptiva: tentou usar o aparato regulatório para suprimir o novo entrante.

É exatamente o comportamento que descrevi em minha tese de doutorado, ao analisar como concessionárias de transporte utilizaram o processo civil para tentar impedir o funcionamento de plataformas como Uber, 99 e Buser.13 A diferença é que, agora, o incumbente é a própria advocacia organizada. E a resposta do Judiciário — tanto do TRF2 quanto do STJ e da primeira instância federal — foi a mesma que se deu aos taxistas: a tecnologia não pode ser suprimida pelo mero fato de ameaçar um modelo de negócio estabelecido.

Não me parece, todavia, que o debate esteja resolvido. O que o caso Resolve Juizado coloca é apenas a ponta do iceberg. A plataforma oferecia petições padronizadas para causas simples de Juizado Especial, onde a lei já dispensa advogado. A questão verdadeiramente difícil — e que será enfrentada mais cedo ou mais tarde — é o que acontece quando a inteligência artificial generativa produz trabalho jurídico de qualidade equivalente ou superior ao de um advogado humano, em causas de qualquer complexidade.

Quando a IA consegue, com base em milhões de decisões, não apenas redigir uma petição, mas formular a estratégia processual mais adequada para aquele caso específico, com estimativa probabilística de sucesso por vara, por juiz, por tese — algo que o JBM já fazia de forma rudimentar com o produto D+2 em 2017 —, a pergunta sobre o que é privativo de advogado se torna existencial. E não apenas para os advogados: para os juízes também, como argumentarei no próximo texto.

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Em 2017, encerrei o texto sobre lawtechs com uma observação que na época soou provocativa: na nova advocacia, em muitas das vezes, por conta da tecnologia, o advogado poderá deixar de ser essencial à administração da justiça. Em 2026, a observação deixou de ser provocativa e passou a ser descritiva. A ressignificação da advocacia que propus em 2017 já aconteceu.

A profissão é que ainda não se deu conta — ou não quer se dar conta. Os advogados e demais operadores do direito que não estiverem prontos para esta revolução não serão vistos como os taxistas do movimento Uber. Serão os próprios taxistas: profissionais que insistiram em competir com uma plataforma usando as mesmas ferramentas do século passado, enquanto o mundo seguia em frente.


1 SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. Oxford University Press, 2013.

2 À época, a lista Codex registrava 711 empresas divididas em nove categorias. O TechIndex de Stanford atualmente cataloga mais de 3.000 companhias. Disponível em: https://techindex.law.stanford.edu/.

3 ROSS Intelligence encerrou operações em janeiro de 2021, citando a impossibilidade de levantar nova rodada de investimentos em razão do litígio. Cf. ABA Journal, “ROSS Intelligence will shut down amid lawsuit from Thomson Reuters”, 11.01.2021.

4 Thomson Reuters Enterprise Centre GmbH v. Ross Intelligence Inc., No. 1:20-CV-613-SB (D. Del., 11.02.2025). O Tribunal rejeitou a defesa de fair use do ROSS, entendendo que o uso dos headnotes do Westlaw para treinamento de IA não era transformativo e causava dano ao mercado potencial da Thomson Reuters. O juiz Stephanos Bibas expressamente limitou a análise a IA não-generativa, deixando em aberto a questão para modelos generativos.

5 CodeX TechIndex, Stanford Center for Legal Informatics. Disponível em: https://techindex.law.stanford.edu/companies.

6 Em dezembro de 2025, a Harvey confirmou avaliação de US$ 8 bilhões após rodada de US$ 160 milhões liderada por Andreessen Horowitz. A startup, fundada em 2022, atende metade dos 100 maiores escritórios americanos. Cf. TechCrunch, “Legal AI startup Harvey confirms $8B valuation”, 04.12.2025.

7 Dados compilados indicam que o financiamento global de legaltech atingiu US$ 4,3 bilhões em 2025, com 70% dos investimentos direcionados a ferramentas baseadas em inteligência artificial.

8 A Enter levantou US$ 35 milhões em Série A co-liderada por Founders Fund e Sequoia Capital, sendo avaliada em R$ 2 bilhões (US$ 350 milhões) — o maior investimento em empresa focada em IA na América Latina à época. Cf. GlobeNewswire, 24.09.2025. A empresa foi fundada em 2023 por Mateus Costa-Ribeiro (CEO), Michael Mac-Vicar (CTO) e Henrique Vaz (CPO).

9 Cf. Conjur, “Jusbrasil lança ferramenta de IA para auxiliar advogados e juízes”, 19.03.2025. A base de dados do Jusbrasil ultrapassou 1,2 bilhão de documentos jurídicos, incluindo jurisprudência, legislação, doutrina e diários oficiais.

10 ACP 5038042-87.2025.4.02.5101, 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

11 O Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, consignou que o uso de inteligência artificial para auxiliar jurisdicionados não configura mercantilização da advocacia nem captação indevida de clientela, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, onde a lei dispensa a assistência obrigatória de advogado (Lei 9.099/95, art. 9º).

12 Sentença do juiz federal Jhonny Kenji Kato (27ª Vara Federal do RJ, novembro de 2025). O magistrado fundamentou-se nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da promoção da ciência e tecnologia (arts. 170 e 218 da CF), bem como nas diretrizes da Resolução CNJ 615/2025.

13 RAVAGNANI, Giovani dos Santos. Inadequação do processo civil tradicional para a tutela sobre a normatividade da inovação disruptiva: uma proposta de técnicas processuais adequadas a partir da análise dos exemplos Uber, 99, Buser e Grow Mobility. Tese de doutorado. Orientador: Prof. Assoc. Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2025.

Fonte

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