O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma legislação municipal que autoriza a dispensa do pagamento de honorários de sucumbência em programas de recuperação fiscal (Refis). A entidade de classe sustenta que os honorários advocatícios constituem direito autônomo e de natureza alimentar, pertencentes de forma exclusiva aos advogados públicos, e não integram o patrimônio público disponível do município.
A Natureza Alimentar e a Indisponibilidade da Verba
Na petição apresentada ao Supremo, a OAB argumenta que o ente federativo não detém a titularidade sobre os honorários de sucumbência, carecendo, portanto, de autoridade para renunciar ou transacionar esses valores em programas de parcelamento incentivado. A dispensa arbitrária dessa verba por lei municipal viola frontalmente as prerrogativas da advocacia pública e a legislação federal vigente, notadamente o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia.
Principais Fundamentos da Ação
- O município não pode dispor de patrimônio que não lhe pertence, uma vez que a titularidade dos honorários de sucumbência é legalmente atribuída aos procuradores.
- Leis municipais não possuem competência para legislar sobre direito processual civil ou para mitigar prerrogativas profissionais instituídas por normas nacionais.
- O STF já possui jurisprudência consolidada que reconhece a natureza alimentar e privada da verba honorária de sucumbência devida aos advogados públicos.
Impacto sobre a Advocacia Pública
A ação judicial busca frear uma prática recorrente em diversas administrações municipais brasileiras, que utilizam a isenção de honorários sucumbenciais como mecanismo de incentivo para a adesão de contribuintes inadimplentes a programas de parcelamento. A OAB reafirma que a manutenção desses honorários é indispensável para a valorização dos procuradores municipais e para a garantia da autonomia das carreiras de estado em âmbito local.
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