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OAB sobe o tom na defesa das prerrogativas e orienta advogados a não aceitar lacração de celulares caso imposição persista no STF

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orientou a advocacia a não aceitar ter os celulares lacrados para participar de atos judiciais, como ocorrido durante o julgamento da denúncia do Núcleo 2 da Pet 12.100 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em nota divulgada na noite desta quarta-feira (30), a entidade afirma que a decisão, ainda que pontual, viola o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

“A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”, diz a nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pela diretoria nacional da Ordem, conselheiros federais e Colégio de Presidentes da OAB.

O texto afirma ainda que cada determinação do tipo deverá ser comunicada à entidade: “Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem”.

No início da semana, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, recebeu representantes do Conselho Federal da OAB. Na terça (29), o ministro respondeu ao ofício apresentado pela entidade.

“A decisão de vedar o uso de celulares durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada em 22/04/2025, teve como fundamento o poder de polícia do presidente do colegiado, após consenso entre seus integrantes, em razão de questões particulares do julgamento”, afirmou o ministro.

Devido à falta de garantia de que a medida será revertida e não voltará mais a acontecer em outras sessões, a OAB decidiu subir o tom na defesa das prerrogativas.

“A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB”, conclui a nota.

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