A discussão sobre a eficácia das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero transcende o campo retórico e encontra seu limite — ou sua viabilização — no orçamento público. Para o operador do direito, compreender a alocação de recursos é fundamental para a fiscalização da efetividade das normas protetivas.
A Relação entre Orçamento e Direitos Fundamentais
O princípio da reserva do possível é frequentemente invocado para justificar a insuficiência de verbas em políticas sociais. No entanto, a jurisprudência consolidada entende que o mínimo existencial não pode ser preterido. A proteção à mulher, prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), exige uma estrutura estatal que demanda financiamento contínuo e transparente.
Desafios da Rastreabilidade dos Fundos Públicos
Um dos maiores entraves jurídicos e administrativos é a rastreabilidade das verbas. Sem mecanismos claros de monitoramento, torna-se difícil para o Ministério Público e para a sociedade civil verificar se o montante destinado ao combate à violência está sendo efetivamente aplicado nas delegacias especializadas, centros de referência e programas de proteção.
Impactos Práticos para a Advocacia e Gestão Pública
- Fiscalização Ativa: Advogados e entidades podem utilizar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para auditar a execução orçamentária de programas de proteção.
- Litigância Estratégica: A análise orçamentária permite fundamentar ações civis públicas que visam compelir o Estado a cumprir metas de investimento previstas em planos plurianuais.
- Compliance Público: A transparência na gestão dos fundos é um requisito de accountability que reduz a margem para desvios e ineficiências administrativas.
Em suma, o discurso de prioridade política só ganha densidade jurídica quando traduzido em dotação orçamentária específica e rastreável. A advocacia tem papel central em transformar a letra da lei em realidade orçamentária.
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