PLP 124/2022: Administrações Públicas vinculadas a precedentes

O PLP 124/2022, que aguarda sanção presidencial, estabelece a vinculação obrigatória das administrações públicas aos precedentes de repercussão geral e recursos repetitivos.

O PLP 124/2022, atualmente em fase final de tramitação e à espera de sanção presidencial, promete alterar significativamente a dinâmica entre o Fisco, a Administração Pública e os contribuintes. A proposta estabelece a obrigatoriedade de observância, por parte dos entes públicos, das teses fixadas em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contexto da Controvérsia e Segurança Jurídica

Historicamente, a Administração Pública tem adotado uma postura de resistência ao cumprimento imediato de precedentes vinculantes, mantendo a cobrança de tributos ou a negativa de direitos mesmo após a consolidação de teses favoráveis aos contribuintes. Essa prática gera um volume excessivo de litígios e sobrecarrega o Poder Judiciário.

A proposta busca mitigar essa resistência, impondo que a Administração Pública adeque seus atos normativos e procedimentos administrativos ao entendimento consolidado pelas Cortes Superiores. Enquanto contribuintes celebram o aumento da segurança jurídica, setores do Fisco manifestam preocupação com o que denominam de possível quebra da paridade de armas no contencioso administrativo.

Fundamentação e o Alcance da Vinculação

O projeto de lei complementar reforça o sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil (CPC/2015), conferindo maior eficácia ao dever de observância dos tribunais superiores. A norma visa garantir que a administração direta e indireta não ignore decisões que possuem efeito vinculante, reduzindo a necessidade de judicialização de matérias já pacificadas.

A medida busca, em última análise, a uniformização da interpretação do direito em todo o território nacional, evitando que o contribuinte seja obrigado a recorrer ao Judiciário para ver respeitada uma tese já definida como vinculante pelo STF ou STJ.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Redução de Litigiosidade: Advogados poderão utilizar o PLP 124/2022 como fundamento para exigir a aplicação imediata de teses em processos administrativos, sem a necessidade de ajuizar novas ações judiciais.
  • Eficiência no Contencioso: A vinculação obrigatória tende a diminuir o estoque de processos repetitivos, permitindo que os escritórios foquem em teses mais complexas e inéditas.
  • Segurança nas Teses: Maior previsibilidade para o planejamento tributário e jurídico das empresas, com a garantia de que a Administração Pública não poderá ignorar precedentes consolidados.
  • Monitoramento de Precedentes: A advocacia deverá intensificar o acompanhamento dos temas de repercussão geral e repetitivos, dado que a aplicação administrativa passará a ser um dever legal dos órgãos públicos.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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