O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou pedido de suspensão de prazos feito pela OAB Nacional e pela Seccional do Rio Grande do Sul, neste sábado (4/5), em razão do decreto de estado de calamidade no estado.
Segundo a decisão, “fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS”.
Barroso decidiu ainda que “serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”.
A prática é válida exclusivamente aos advogados inscritos na OAB-RS. Os prazos voltam a valer a partir de 11 de maio.
CALAMIDADE PÚBLICA
O CFOAB, juntamente com a OAB-RS, enviou requerimento ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a expedição de uma certidão para garantir que todos os advogados e advogadas inscritos na OAB-RS e residentes no estado gaúcho tenham seus pedidos de reabertura de prazos nos Tribunais Superiores e em todos os demais tribunais do país assegurados.
“Muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”, destaca trecho do ofício.
O pedido foi assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, bem como todos os demais dirigentes de seccionais.
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