
A presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu, nesta sexta-feira (17/4), a liminar que impedia a cobrança de imposto de exportação sobre barris de petróleo e retomou a cobrança da alíquota de 12% nas operações – prevista na MP 1340 com objetivo de custear a subvenção e desoneração ao óleo diesel.
O caso ganhou notoriedade após a primeira versão da liminar, concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na semana passada, se basear em três parágrafos inexistentes da medida provisória.
A liminar foi inicialmente obtida por um grupo de exploradoras (compostas por Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal). As empresas defendiam que o imposto de exportação estabelecido pelo governo tem caráter arrecadatório e não extrafiscal, como previsto na Constituição.
O presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que “nenhum tributo é exclusivamente fiscal ou extrafiscal” e que a presença de finalidade arrecadatória complementar um tributo predominantemente extrafiscal não implica em inconstitucionalidade.
A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu a suspensão da medida com o argumento de que a liminar causaria grave lesão à economia pública e teve a tese aceita pelo magistrado.
“A suspensão da exigibilidade deferida para cinco das maiores exploradoras e produtoras de petróleo acabaria por esvaziar as medidas pontuais e urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da elevação abrupta do preço do petróleo, pelo que caracterizada grave lesão à economia pública”, escreveu Araújo Filho.
O processo tramita com o número 5005339-46.2026.4.02.0000.
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