Quinta Turma do STJ define TR como índice de correção para restituição de valores apreendidos

A Quinta Turma do STJ definiu que a Taxa Referencial (TR) deve ser aplicada na atualização de valores apreendidos quando houver restituição, afastando o uso da taxa Selic.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante sobre a atualização monetária de bens constritos pelo Poder Judiciário. O colegiado decidiu pelo afastamento da taxa Selic, estabelecendo que a Taxa Referencial (TR) deve prevalecer como índice de correção na restituição de valores apreendidos.

Entenda a decisão sobre a restituição de valores apreendidos

O julgamento focou na escolha do índice aplicável para recompor o poder de compra de quantias mantidas sob custódia estatal após medidas de natureza penal. A controvérsia residia na possibilidade de substituir a TR pela taxa Selic, que costuma refletir patamares mais elevados de juros e correção.

Ao analisar o caso, a Quinta Turma reforçou que a aplicação de índices de correção deve observar a natureza da norma e a finalidade da restituição. O entendimento evita a desvalorização do montante sem, contudo, configurar enriquecimento sem causa do particular às custas do erário.

Por que a TR foi mantida pelo tribunal?

A decisão do STJ baseia-se na aplicação da legislação específica que rege a atualização de depósitos judiciais. Entre os principais fundamentos apontados pelos magistrados, destacam-se:

  • A observância à legalidade estrita na atualização de valores sob guarda judicial.
  • A distinção entre a função da taxa Selic, voltada à política monetária e tributária, e a função da TR na atualização de depósitos.
  • A manutenção da segurança jurídica ao aplicar índices previstos em normas específicas de restituição.

Impactos práticos para processos e advogados

Essa definição do STJ traz previsibilidade para os operadores do Direito que atuam na esfera criminal e de procedimentos de restituição de bens. Com o afastamento da Selic, advogados devem estar atentos aos seguintes pontos:

  • Cálculos Judiciais: Os pedidos de restituição devem considerar a TR como índice base para a liquidação dos valores corrigidos.
  • Planejamento Estratégico: O impacto financeiro para o cliente será calculado de forma diferente do que seria em ações cíveis que utilizam a taxa Selic.
  • Uniformização: A decisão reduz a disparidade de interpretações entre instâncias inferiores, conferindo maior uniformidade na correção de valores apreendidos.

A decisão reafirma a competência da Corte em pacificar o entendimento sobre a matéria, encerrando debates sobre a incidência de juros moratórios e correções de mercado em montantes que ficaram retidos por determinação judicial.


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