A Receita Federal do Brasil está finalizando uma Instrução Normativa (IN) com regras específicas sobre a compensação de crédito de PIS/Cofins com débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca trazer segurança jurídica e diretrizes claras para os contribuintes durante o período de transição tributária.
O que muda com a nova Instrução Normativa da Receita Federal
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária e a criação da CBS, a gestão dos saldos credores acumulados tornou-se uma das maiores preocupações das empresas. A nova IN da Receita Federal tem como objetivo principal estabelecer o procedimento administrativo para que os contribuintes utilizem seus créditos tributários remanescentes de PIS e Cofins no pagamento da nova exação.
Quem é afetado pela compensação de PIS/Cofins com a CBS
A regulamentação impacta diretamente empresas de todos os portes que apuram créditos não cumulativos de PIS e Cofins. Especialmente os setores industrial e de comércio, que costumam acumular saldos credores expressivos, deverão seguir rigorosamente os limites e prazos definidos pelo Fisco para evitar glosas e contestações administrativas.
O debate sobre a inclusão dos créditos de IPI
Além da compensação de crédito de PIS/Cofins, também está em pauta nas discussões técnicas a possibilidade de estender essa facilidade para os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A inclusão do IPI no rol de compensáveis com a CBS é um pleito antigo do setor produtivo, mas ainda enfrenta resistências e análises de impacto fiscal por parte da equipe econômica.
Impacto prático para os contribuintes
A publicação desta norma representa um marco na transição do sistema atual para o modelo dual do IVA. Entre os principais reflexos práticos para a gestão tributária das empresas, destacam-se:
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa das empresas
- Necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e fiscais
- Acompanhamento rigoroso das exigências formais da Receita Federal
- Redução de litígios judiciais envolvendo saldos acumulados
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