As recentes movimentações na equipe de comunicação do governo federal, noticiadas com a saída de Ricardo Stuckert da Secretaria de Comunicação Social (Secom) para assumir a coordenação das redes sociais, juntamente com o deslocamento de outros três assessores, levantam questões pertinentes sob a ótica do Direito Administrativo e Eleitoral. A justificativa para tais readequações, apontada como um reforço à pré-campanha, exige uma análise aprofundada dos limites e responsabilidades da comunicação institucional em um período que antecede disputas eleitorais.
O Papel da Comunicação Governamental e Seus Limites
A comunicação governamental é um pilar essencial para a transparência e a prestação de contas à sociedade. Por meio dela, o cidadão é informado sobre as políticas públicas, ações e resultados da gestão. No entanto, sua natureza pública impõe limites rigorosos, especialmente em face dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
- Impessoalidade: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- Moralidade: Exige que a atuação da administração pública esteja em conformidade com os princípios éticos e os bons costumes, evitando o desvio de finalidade.
O emprego de recursos públicos para fins de promoção pessoal ou político-partidária é expressamente vedado, constituindo ilícito administrativo e, em alguns casos, eleitoral.
A Zona Cinzenta da Pré-Campanha e a Comunicação Digital
O conceito de pré-campanha, embora não explicitamente detalhado na legislação eleitoral com todas as suas restrições, refere-se ao período anterior ao registro oficial das candidaturas, no qual potenciais candidatos buscam construir e consolidar suas bases de apoio e imagem pública. É nesse estágio que a linha entre a divulgação de atos institucionais e a promoção pessoal pode se tornar tênue.
A alocação de um profissional como Ricardo Stuckert, conhecido pela proximidade com o presidente, para a gestão das redes sociais governamentais, é um ponto que demanda atenção. As redes sociais, por sua natureza dinâmica e capilaridade, representam um poderoso vetor de comunicação, mas também um terreno fértil para a difusão de conteúdos que podem transbordar os limites institucionais.
A legislação eleitoral, notadamente a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), impõe restrições severas à conduta de agentes públicos em período eleitoral, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Embora o foco seja no período eleitoral propriamente dito, a antecipação de atos com nítida finalidade eleitoreira pode ser interpretada como abuso de poder político ou uso indevido de meios de comunicação, passíveis de investigação e sanção.
Desafios e Recomendações Jurídicas
As mudanças na equipe de comunicação do governo federal, se interpretadas como um movimento estratégico para a pré-campanha, exigem uma fiscalização rigorosa. É fundamental que:
- A comunicação oficial, inclusive nas redes sociais, mantenha estrito caráter institucional, evitando qualquer conotação personalista ou eleitoreira.
- Os recursos públicos, materiais e humanos, sejam empregados exclusivamente para o cumprimento das finalidades da administração pública.
- Haja clareza nas diretrizes internas da Secom e demais órgãos sobre o uso das plataformas digitais e o conteúdo a ser veiculado.
- Os agentes públicos envolvidos estejam cientes das vedações eleitorais e das sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
A constante evolução das plataformas digitais desafia o arcabouço jurídico existente, demandando interpretações e, por vezes, atualizações legislativas que garantam a integridade do processo eleitoral e a probidade na gestão pública. A sociedade e os órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, desempenham papel crucial na vigilância para que a comunicação governamental não se desvie de seu propósito institucional em benefício de interesses político-partidários, mesmo em fase de pré-campanha.
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