A Nova Arquitetura Tributária do Agronegócio
A reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu profundas modificações na estrutura fiscal do país. Para o setor do agronegócio, os debates iniciais que se concentravam prioritariamente na alíquota nominal do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deram lugar a uma preocupação muito mais complexa: a arquitetura do próprio sistema.
A Mudança de Foco: Da Alíquota para a Engenharia Sistêmica
Especialistas e juristas do setor apontam que a verdadeira chave para a neutralidade fiscal e a competitividade do agro não reside apenas no percentual final cobrado, mas sim na dinâmica de creditamento, na agilidade do ressarcimento de créditos acumulados e nas regras de transição. Sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a garantia da não-cumulatividade depende essencialmente de uma regulamentação que impeça o estorno ou o represamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
Regimes Diferenciados e Isenções
O agronegócio conta com tratamentos favorecidos previstos no texto constitucional, incluindo reduções de alíquotas e regimes específicos para pequenos produtores. Contudo, o aproveitamento desses benefícios depende diretamente da regulamentação infraconstitucional. Os pontos críticos de atenção jurídica incluem:
- O conceito de produtor rural: A definição exata de quem se enquadra no limite de receita para dispensa de inscrição como contribuinte do IBS/CBS.
- Crédito presumido: A sistemática de aquisição de insumos de produtores não contribuintes e o repasse desses créditos para a indústria adquirente.
- Cesta Básica Nacional: A exata delimitação dos alimentos que terão alíquota zero e o impacto disso na manutenção dos créditos das etapas anteriores.
Desafios Operacionais e o Cooperativismo
Outra preocupação latente reside no ato cooperativo. O modelo cooperativista, fundamental para o escoamento e industrialização da produção agrícola nacional, exige uma salvaguarda jurídica robusta que evite a dupla tributação na relação entre o cooperado e a cooperativa. Assim, a regulamentação do IBS e da CBS precisa blindar o setor de distorções que possam elevar o custo de produção do alimento brasileiro, tanto para o mercado interno quanto para a exportação.
Fonte: Aceder à Notícia Original








