Reforma Tributária e o Agronegócio: Por que a Arquitetura do Sistema Importa Mais que a Alíquota

A Nova Arquitetura Tributária do Agronegócio

A reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu profundas modificações na estrutura fiscal do país. Para o setor do agronegócio, os debates iniciais que se concentravam prioritariamente na alíquota nominal do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deram lugar a uma preocupação muito mais complexa: a arquitetura do próprio sistema.

A Mudança de Foco: Da Alíquota para a Engenharia Sistêmica

Especialistas e juristas do setor apontam que a verdadeira chave para a neutralidade fiscal e a competitividade do agro não reside apenas no percentual final cobrado, mas sim na dinâmica de creditamento, na agilidade do ressarcimento de créditos acumulados e nas regras de transição. Sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a garantia da não-cumulatividade depende essencialmente de uma regulamentação que impeça o estorno ou o represamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.

Regimes Diferenciados e Isenções

O agronegócio conta com tratamentos favorecidos previstos no texto constitucional, incluindo reduções de alíquotas e regimes específicos para pequenos produtores. Contudo, o aproveitamento desses benefícios depende diretamente da regulamentação infraconstitucional. Os pontos críticos de atenção jurídica incluem:

  • O conceito de produtor rural: A definição exata de quem se enquadra no limite de receita para dispensa de inscrição como contribuinte do IBS/CBS.
  • Crédito presumido: A sistemática de aquisição de insumos de produtores não contribuintes e o repasse desses créditos para a indústria adquirente.
  • Cesta Básica Nacional: A exata delimitação dos alimentos que terão alíquota zero e o impacto disso na manutenção dos créditos das etapas anteriores.

Desafios Operacionais e o Cooperativismo

Outra preocupação latente reside no ato cooperativo. O modelo cooperativista, fundamental para o escoamento e industrialização da produção agrícola nacional, exige uma salvaguarda jurídica robusta que evite a dupla tributação na relação entre o cooperado e a cooperativa. Assim, a regulamentação do IBS e da CBS precisa blindar o setor de distorções que possam elevar o custo de produção do alimento brasileiro, tanto para o mercado interno quanto para a exportação.


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