A implementação da Reforma Tributária exigirá uma reestruturação profunda do Poder Judiciário para evitar a morosidade e uma explosão de novos processos. O alerta foi feito pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, durante o evento Diálogos Tributários. Segundo o magistrado, sem uma gestão eficiente do contencioso, o volume de ações judiciais pode chegar a duas ou três vezes o patamar atual.
Proposta de uma “Justiça Tributária” nos moldes da Eleitoral
Para lidar com as novas disputas, o ministro defendeu modelos de julgamento mais ágeis. Uma das propostas mencionadas envolve a criação de uma jurisdição tributária compartilhada, totalmente virtual, com magistrados federais e estaduais atuando em conjunto.
Vilela sugeriu que o modelo ideal seria inspirado nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): órgãos de composição mista, reunindo juízes e advogados, o que traria maior equilíbrio e diálogo institucional às decisões sobre os novos tributos.
Fim das Decisões Conflitantes e o Uso de Tecnologia
O ministro criticou a forma como o Judiciário lida com causas repetitivas, afirmando que o STJ acaba uniformizando teses que deveriam ser resolvidas nas instâncias de origem. Para ele, é essencial:
- Julgamento Conjunto: Tratar processos semelhantes de forma agrupada logo na primeira instância, evitando milhares de decisões individuais idênticas.
- Sistema SUMA: O STJ está desenvolvendo o SUMA, um painel de controle com Inteligência Artificial que identificará, já na distribuição, processos com jurisprudência consolidada, acelerando a triagem de recursos.
Filtro de Relevância e o Tema 1263
Outro ponto de destaque foi o filtro de relevância (EC 125/2022), que exige que o recorrente demonstre a importância da questão para que o recurso chegue ao STJ. O ministro explicou que critérios objetivos — como causas criminais, improbidade ou valores acima de 500 salários mínimos — já podem ter a relevância presumida imediatamente.
Por fim, Afrânio Vilela mencionou o julgamento do Tema 1263, que definirá se o uso de seguro garantia em execuções fiscais impede o protesto da dívida e a inscrição no Cadin. A decisão será um marco para a saúde financeira das empresas que discutem débitos tributários.
Fonte: Redação com informações de JOTA PRO Tributos.








