O Cenário Regulatório dos Mercados Digitais no Brasil
O debate sobre a regulação das grandes plataformas digitais deu um passo significativo com os novos desdobramentos do Projeto de Lei nº 4675/2025. O relator da proposta definiu o escopo final do texto, trazendo importantes modificações que equilibram a necessidade de fiscalização antitruste com a segurança jurídica das empresas de tecnologia que operam no país.
A Nova Superintendência de Mercados Digitais no CADE
Uma das medidas mais aguardadas e que foi integralmente mantida pelo relator é a criação de uma superintendência especializada em mercados digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa nova estrutura técnica terá como atribuições primordiais:
- Monitorar sistematicamente as práticas comerciais de plataformas de grande porte;
- Prevenir infrações à ordem econômica no ambiente virtual;
- Instaurar e instruir processos administrativos para apurar condutas anticompetitivas.
Ajustes no Escopo e Redução do Prazo de Designação
Para conferir maior dinamismo e evitar o engessamento do mercado tecnológico, o relator optou por diminuir o período de vigência da designação das plataformas consideradas sistemicamente importantes. Essa alteração busca garantir que o enquadramento regulatório seja revisto periodicamente, acompanhando o ritmo veloz das inovações e mudanças estruturais do setor de tecnologia.
Impactos para o Direito Antitruste Brasileiro
As alterações propostas pelo PL 4675/2025 sinalizam um amadurecimento na abordagem regulatória brasileira. Ao centralizar a expertise técnica em uma superintendência dedicada dentro do Cade e flexibilizar o tempo de designação das plataformas, o legislador busca mitigar os riscos de sobreposição regulatória e assegurar um ambiente concorrencial justo e competitivo.
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