O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de Recursos Especiais (REsp) direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, decorrente da Emenda Constitucional 125/2022, visa reduzir o volume de processos na Corte, permitindo que os ministros concentrem seus esforços em teses jurídicas de amplo impacto social e econômico.
O que muda com a nova regulamentação?
Com as novas diretrizes, o recorrente passa a ter a obrigação de demonstrar formalmente a relevância das questões de direito federal infraconstitucional debatidas no caso. A ausência dessa demonstração resultará na rejeição do recurso, exigindo-se o voto de dois terços dos membros do órgão julgador competente para a inadmissão.
Hipóteses de relevância presumida
Para assegurar a proteção a direitos sensíveis e evitar prejuízos à ampla defesa, a legislação prevê situações em que a relevância é presumida por lei, dispensando esforço argumentativo adicional do recorrente. As principais hipóteses incluem:
- Ações penais e processos criminais;
- Ações de improbidade administrativa;
- Processos que possam resultar em inelegibilidade eleitoral;
- Ações cujo valor da causa ultrapasse o limite legal estipulado;
- Casos em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência consolidada do STJ.
Impacto esperado no cenário jurídico
A aprovação da matéria representa uma transformação profunda na sistemática recursal brasileira. Especialistas apontam que a triagem robusta não apenas desafogará os gabinetes do STJ, mas também conferirá maior celeridade e qualidade técnica às decisões de última instância da Justiça Federal e Estadual.
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