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‘SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA’: Zanin vota para derrubar lei do Paraná sobre porte de arma a CACs

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O ministro Cristiano Zanin votou nesta sexta-feira, 22, para que o Supremo Tribunal Federal acolha um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e derrube uma lei estadual do Paraná que autoriza o porte de armas para CACs – colecionadores, atiradores e caçadores – sob a alegação de que eles exercem ‘atividade de risco’.

O ministro evocou a ‘sólida jurisprudência’ do STF no sentido de ‘declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos’.

O parecer foi dado no bojo de julgamento iniciado nesta sexta, no qual o Supremo analisa uma das dez ações propostas pela Advocacia-Geral da União, em dezembro de 2023, para derrubar leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas.

A norma questionada foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) em janeiro de 2023. Ela reconhece, no Paraná, ‘a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins de porte de arma’.

Ao analisar o caso, Zanin ponderou que a norma versa sobre um tema que cabe somente à União tratar. “É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, anotou.

Em seu voto, Zanin chegou a reproduzir um trecho da petição que Lula apresentou ao STF contra a lei paranaense. O presidente argumentou que a norma tentava suprir, automaticamente, a comprovação de efetiva necessidade do porte de arma, além de suprimir, indevidamente, a competência da Polícia Federal para averiguar tal necessidade, em razão do exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física.

“Tem razão, pois, o órgão ministerial quando, em parecer, asseverou que “a categoria dos colecionadores e dos caçadores, mencionadas na lei impugnada, não foram enumeradas entre as exceções à proibição de porte de arma insculpidas no Estatuto do Desarmamento”, razão pela qual o diploma atacado nesta ação direta ofendeu as regras constitucionais de competência”, ponderou.

O ministro evocou ‘inúmeros julgados’, em que o Plenário do Supremo Tribunal assentou inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizaram o porte de arma de fogo para categorias específicas de servidores. Um dos casos citados pelo magistrado foi o julgamento recente em que a Corte derrubou norma de Rondônia que concedia porte de arma a agentes penitenciários do Estado.

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