STF anula perícia e garante teletrabalho a promotor com autismo

O STF, em decisão do ministro Cristiano Zanin, garantiu o regime de teletrabalho integral a um promotor com TEA, anulando perícia que desvirtuou a finalidade de adaptação razoável.

Em decisão de grande relevância para o Direito Administrativo e a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Mandado de Segurança nº 41.015, impetrado por um promotor de Justiça de Alagoas diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC).

A controvérsia sobre a perícia médica

O caso teve origem quando o membro do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) solicitou condições especiais de trabalho, incluindo o regime de teletrabalho integral. O pedido foi fundamentado em laudos médicos que atestavam a necessidade de redução de impactos sensoriais e sociais, sem qualquer déficit cognitivo. Contudo, o procedimento administrativo foi desvirtuado ao ser encaminhado à perícia médica, que passou a questionar a capacidade funcional do promotor, extrapolando a finalidade de definir adaptações razoáveis.

Fundamentação do Ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin reconheceu a ilegalidade da omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e determinou a anulação das conclusões periciais que excederam o escopo original. A decisão baseia-se no princípio da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que impõe ao Estado o dever de implementar ajustes necessários para garantir a igualdade de condições no exercício de cargos públicos. O STF entendeu que a perícia não poderia ser utilizada como instrumento para questionar a aptidão do servidor, mas apenas para viabilizar o seu desempenho profissional.

Impactos práticos para a advocacia e o serviço público

  • Limites da perícia administrativa: A decisão estabelece um precedente importante sobre o desvio de finalidade em perícias ocupacionais, proibindo que avaliações de adaptação sejam convertidas em exames de capacidade funcional sem justificativa técnica.
  • Direito às adaptações razoáveis: Reforça a obrigatoriedade de órgãos públicos em implementar medidas de acessibilidade, incluindo o teletrabalho, quando este se mostra como medida terapêutica e de inclusão.
  • Proteção contra discriminação: O julgado protege servidores com deficiência contra o uso de procedimentos administrativos como forma de assédio ou questionamento indevido da estabilidade e competência profissional.
  • Precedente para teses jurídicas: Advogados podem utilizar o MS 41.015 para fundamentar pedidos de condições especiais de trabalho em casos onde a administração pública tenta confundir a necessidade de adaptação com a incapacidade para o cargo.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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