
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quinta-feira (26/2) a análise sobre a suspensão dos “penduricalhos”. O ministro Flávio Dino deferiu duas liminares na Reclamação (RCL) 88319 que suspenderam o pagamento de verbas indenizatória acima do teto constitucional no serviço público e proibiu a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias. Dino determinou que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. O colegiado deverá decidir se confirma a decisão do ministro Dino.
Na mesma linha, a Corte deve analisar a medida cautelar do ministro relator Gilmar Mendes que se deu na (ADI) 6606 e exige a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que não estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Também estão na pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196, que questiona dispositivos da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. O julgamento retornará com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos autos.
O colegiado também deve julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público.
Na agenda dos ministros, consta ainda o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil. O julgamento deve prosseguir com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Por fim, o colegiado deve retomar o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade , ADI 7716 e ADI 7077,contra o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre serviços de energia elétrica e comunicação nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro, destinado ao financiamento de fundos estaduais de combate à pobreza. O julgamento de ambas as ações será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos.
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