O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta uma discussão fundamental sobre a colisão entre direitos fundamentais e o direito de propriedade industrial. Por unanimidade, a Corte reconheceu a repercussão geral no ARE 1584106, autuado como Tema 1.471, que definirá os limites constitucionais para o uso de nomes, marcas e símbolos religiosos por denominações distintas.
Contexto da controvérsia e o conflito de direitos
A disputa judicial teve origem em uma ação movida pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias contra um ex-membro e a organização Projeto de Sião. A entidade autora busca impedir o uso de termos como “Mórmon” e “Livro de Mórmon”, alegando exclusividade sobre tais marcas. Em contrapartida, a defesa sustenta a liberdade de expressão e de crença para a utilização de termos que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), possuem uso comum e difuso na sociedade.
Fundamentação e a visão do Relator
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que o cerne da questão reside na necessidade de harmonizar dois pilares constitucionais: a liberdade religiosa e a proteção à propriedade intelectual. O ministro pontuou que o registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não confere, automaticamente, um direito absoluto que se sobreponha a manifestações de fé, mas também ressaltou que o caráter religioso de uma expressão não a exclui, por si só, da proteção marcária.
Impactos práticos para a advocacia
A fixação da tese pelo STF trará diretrizes claras para o Judiciário nacional. Advogados que atuam na área de propriedade intelectual e direito eclesiástico devem estar atentos aos seguintes pontos:
- Relativização de marcas: O julgamento definirá se o registro no INPI pode ser relativizado quando o termo possui forte carga cultural ou religiosa de uso comum.
- Segurança jurídica: A tese servirá de paradigma para casos semelhantes em todo o país, reduzindo a disparidade de decisões entre os tribunais estaduais.
- Danos morais e materiais: A decisão impactará diretamente a viabilidade de pedidos indenizatórios decorrentes do uso de nomenclaturas religiosas por terceiros.
- Estratégia processual: Escritórios deverão monitorar o julgamento de mérito para ajustar teses em litígios que envolvam conflitos entre denominações religiosas e direitos de propriedade.
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