O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da exigência de seguro de responsabilidade civil específico para mototaxistas de aplicativo, que havia sido imposta pelo município de São Paulo. A decisão liminar acende um debate crucial sobre os limites da competência regulatória dos municípios frente à legislação federal que rege o transporte privado de passageiros.
A Inconstitucionalidade por Invasão de Competência Legislativa
Na fundamentação da decisão, o ministro destacou que o município de São Paulo extrapolou suas atribuições constitucionais ao impor regras mais rígidas do que as previstas na legislação federal. De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes de trânsito e transporte. Embora os municípios possuam competência para regulamentar e fiscalizar o serviço de interesse local, essa prerrogativa não os autoriza a criar obrigações acessórias que restrinjam desproporcionalmente a atividade econômica já disciplinada pelo Congresso Nacional.
Análise Técnica e Livre Concorrência
A imposição de seguros adicionais pelas prefeituras tem sido objeto de questionamento na Suprema Corte sob a ótica da livre iniciativa e da livre concorrência. Ao criar barreiras burocráticas e encargos financeiros extras para as plataformas de tecnologia e para os prestadores de serviço autônomos, a regulamentação municipal gera desequilíbrio concorrencial e ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Principais Implicações da Decisão
- Reafirmação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, garantindo uniformidade nacional.
- Proteção jurídica para os motoristas e plataformas de aplicativo contra restrições municipais arbitrárias.
- Estímulo à livre concorrência no mercado de mobilidade urbana e facilitação do acesso a serviços de transporte mais acessíveis para a população.
Com esse entendimento, o STF reforça o respeito ao pacto federativo, sinalizando que a regulação de novas tecnologias de transporte deve seguir diretrizes nacionais centralizadas, evitando um cenário de fragmentação regulatória entre as cidades brasileiras.
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