O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se professores aposentados de Belo Horizonte (MG) têm direito a aumentos na remuneração em decorrência da reestruturação da carreira no município. A discussão é se uma lei municipal violou o princípio da paridade ao estabelecer requisitos para o acesso a novos níveis de carreira compatíveis apenas com servidores ativos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1473591, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1293) em deliberação no Plenário Virtual.
O recurso apresentado pelo Município de Belo Horizonte questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou a administração local a revisar os proventos de um professor inativo que teve a aposentadoria concedida com direito à paridade, instituto que garante aos servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.
A Lei municipal 11.381/2022 previu dois novos níveis para a carreira do magistério local, mas restringiu a possibilidade de progressão aos servidores que passaram pelo processo de avaliação de desempenho ocorrido em 2021. O TJ-MG declarou a inconstitucionalidade da regra para permitir a progressão para aposentado com paridade, afastando a exigência da avaliação e a de que o servidor estivesse na ativa quando a lei foi publicada.
No STF, o município alega que o regime de paridade não assegura ao servidor inativo, mesmo que tenha se aposentado no último nível da carreira, o direito a receber valores fixados para níveis criados por reestruturação da carreira posterior.
Tema relevante
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o tema é relevante e que no município há cerca de 8 mil professores aposentados que podem ser afetados pela resolução da questão.
Ele lembrou que o STF já fixou tese de repercussão geral (Tema 439) estabelecendo que, desde que mantida a irredutibilidade salarial, o servidor aposentado na última classe da carreira anterior não tem direito a receber proventos semelhantes aos da última classe da carreira reestruturada. Contudo, explicou, ainda há decisões nas duas Turmas do STF sobre quais hipóteses de reestruturação de carreira violariam a regra constitucional de paridade, o que demonstra a relevância jurídica da discussão e a necessidade de padronizar a aplicação da tese.
Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso. A tese a ser fixada pelo STF será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça.
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