STF veda cancelamento de créditos de ICMS em venda de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1.258, proibindo o estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de extrema relevância para o setor de combustíveis ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1362742. A Corte estabeleceu que a venda de combustíveis derivados de petróleo para outro estado não autoriza o cancelamento dos créditos de ICMS gerados em operações internas anteriores, consolidando o entendimento sob o Tema 1.258 de Repercussão Geral.

Contexto da controvérsia tributária

A disputa judicial teve origem em um recurso interposto por uma distribuidora de Minas Gerais, que contestava a exigência do fisco estadual quanto ao estorno de créditos. O TJ-MG havia validado a cobrança, sob o argumento de que a manutenção do crédito seria indevida em operações interestaduais não tributadas pelo estado de origem.

A empresa, por sua vez, sustentou que a exigência de estorno configurava dupla tributação e violava frontalmente o princípio da não cumulatividade, defendendo que a tributação deve ser integralmente destinada ao estado de destino, conforme a sistemática constitucional para derivados de petróleo.

Fundamentação do voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que a Constituição Federal, em seu art. 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, consagra o princípio da tributação no destino para combustíveis. Segundo o relator, a exigência de estorno dos créditos desvirtua essa lógica constitucional e onera indevidamente a cadeia produtiva.

A manutenção do crédito é essencial para a preservação da não cumulatividade e para evitar o encarecimento dos combustíveis ao consumidor final, especialmente em produtos estratégicos como o querosene de aviação.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, consolidando a tese de que o estado de origem não pode exigir o cancelamento do crédito, sob pena de elevar artificialmente a carga tributária.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança Jurídica: A fixação do Tema 1.258 vincula as instâncias inferiores, permitindo que contribuintes busquem a anulação de autuações fiscais baseadas na exigência de estorno de créditos.
  • Recuperação de Créditos: Escritórios de advocacia tributária devem revisar o passivo de seus clientes para identificar cobranças indevidas de ICMS que possam ser objeto de repetição de indébito ou compensação.
  • Planejamento Tributário: A decisão reforça a proteção ao princípio da não cumulatividade, garantindo que a operação interestadual não seja penalizada com a perda de créditos acumulados na cadeia de aquisição.
  • Redução de Custos: A medida tende a mitigar o impacto financeiro nas distribuidoras, favorecendo a competitividade do setor e a redução de custos logísticos de combustíveis.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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