STJ autoriza MEC a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos

O Superior Tribunal de Justiça reverteu liminar que impedia o MEC de utilizar dados do Enamed 2025, destacando a necessidade de preservar a qualidade da formação médica e a saúde pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de impacto para o ensino superior brasileiro ao suspender os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida permite que o Ministério da Educação (MEC) e o Inep retomem a utilização dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 para fins de supervisão e regulação de cursos de medicina.

Contexto da controvérsia e a ação judicial

A disputa teve origem em uma Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi). As entidades buscavam a nulidade do exame, questionando a metodologia de cálculo e a definição da nota de corte, que teriam sido estabelecidas após a aplicação da prova.

Embora o pedido tenha sido julgado improcedente em primeira instância, o TRF-1 havia concedido tutela antecipada para impedir o uso dos resultados. A União recorreu ao STJ, argumentando que a restrição imposta pelo tribunal regional inviabilizava o poder de polícia administrativa do MEC sobre cursos com desempenho insatisfatório.

Fundamentação da decisão do STJ

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, ao analisar o pedido de suspensão de liminar, destacou que a decisão do TRF-1 interferiu indevidamente na competência administrativa do MEC. Segundo o magistrado, não houve demonstração concreta de ilegalidade ou desvio de finalidade que justificasse a paralisação das atividades de supervisão.

A paralisação das atividades de supervisão representava risco de grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas, conforme pontuou o relator.

Dados apresentados pela União indicaram que, dos 350 cursos avaliados, 107 obtiveram conceitos 1 e 2, revelando que cerca de um terço dos concluintes não atingiu o patamar mínimo de proficiência esperado para o exercício da medicina.

Impactos práticos para a advocacia e instituições

  • Retomada da supervisão: O MEC está autorizado a dar continuidade aos processos de regulação e notificação das instituições de ensino com base nos resultados do Enamed 2025.
  • Segurança jurídica: A decisão reforça a discricionariedade técnica do Poder Executivo em estabelecer critérios de avaliação, desde que não haja prova cabal de abuso de poder.
  • Monitoramento de teses: Escritórios que representam mantenedoras de ensino devem atentar para a jurisprudência do STJ sobre a prevalência do interesse público e da qualidade da formação médica sobre questionamentos metodológicos de exames regulatórios.
  • Precedente relevante: O entendimento do ministro Herman Benjamin sinaliza uma postura de cautela do Judiciário ao intervir em atos administrativos que visam a proteção da saúde pública e a fiscalização de cursos de graduação.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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