A Decisão da Primeira Seção do STJ e o Impacto nos Benefícios de Menores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou um entendimento de extrema relevância para o direito previdenciário nacional. O colegiado definiu que os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão destinados a menores de 16 anos não devem retroagir à data do fato gerador (óbito ou prisão) caso o requerimento administrativo seja realizado após o prazo legal de 180 dias.
O Equilíbrio entre a Proteção ao Menor e a Sustentabilidade do Sistema
A controvérsia jurídica girava em torno da aplicação do artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991, confrontado com a regra geral do Código Civil que impede a fluência de prazos prescricionais contra menores impúberes. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a estipulação do prazo de 180 dias é razoável e constitucional.
O tribunal ressaltou pontos fundamentais sobre a aplicação prática desta tese:
- O menor impúbere não perde o direito de usufruir do benefício previdenciário, que pode ser requerido a qualquer tempo durante a sua menoridade.
- Se o pedido for protocolado após o prazo legal de 180 dias, o termo inicial dos efeitos financeiros será a Data de Entrada do Requerimento (DER), não retroagindo à data do óbito ou do aprisionamento.
- A medida visa preservar o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, evitando cobranças retroativas desproporcionais por inércia dos representantes legais.
Relevância da Tese Firmada sob a Sistemática de Repetitivos
Com a fixação dessa tese em recurso repetitivo, a diretriz passa a orientar de forma obrigatória as decisões de juízes e tribunais em todo o país, além de balizar a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A unificação do entendimento põe fim a divergências interpretativas e confere maior segurança jurídica para o planejamento familiar e para a administração pública.
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