O entendimento da Terceira Turma do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, estabeleceu um precedente relevante para o direito digital brasileiro. O colegiado decidiu que o site Reclame Aqui não pode ser responsabilizado automaticamente pelo conteúdo de reclamações publicadas por consumidores em sua plataforma.
Sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o tribunal reafirmou que a responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo gerado por terceiros é condicionada ao descumprimento de ordem judicial específica, conforme determina o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Contexto da controvérsia e o Marco Civil
A demanda teve origem em uma ação ajuizada por uma empresa que buscava a exclusão de seu cadastro e a remoção de reclamações que considerava ofensivas ou caluniosas. Após ter o pedido negado nas instâncias ordinárias, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que o Marco Civil e normas de proteção de dados fundamentariam a retirada compulsória do conteúdo.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a plataforma atua como provedora de hospedagem. Segundo o voto condutor, a imunidade do provedor é a regra, sendo a responsabilidade civil excepcional e vinculada à inércia do provedor após notificação judicial específica que identifique o material ilícito.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão do STJ traz diretrizes claras para advogados que atuam com direito do consumidor e direito digital:
- Segurança Jurídica: O precedente reforça a tese de que a mera hospedagem de reclamações não gera dever de indenizar para a plataforma, protegendo o modelo de negócio de sites de avaliação.
- Necessidade de Ordem Judicial: Para a remoção de conteúdos, a via extrajudicial direta contra a plataforma é insuficiente se não houver prova de ilicitude clara e ordem judicial específica, conforme o art. 19 do Marco Civil.
- Liberdade de Expressão: O tribunal reconhece que a manutenção de reclamações, em regra, está alinhada à liberdade de expressão e ao direito de informação do consumidor, dificultando pedidos de exclusão baseados apenas em insatisfação comercial.
- Estratégia Processual: Advogados devem focar em identificar conteúdos que violem direitos de personalidade de forma clara e, caso a plataforma se recuse a agir, buscar a tutela jurisdicional específica para a remoção do conteúdo ilícito, e não a exclusão genérica do cadastro da empresa.
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