A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206 ao rito dos recursos repetitivos. A medida, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, visa uniformizar o entendimento jurídico sobre a inclusão de valores recebidos a título de gorjeta na base de cálculo do Simples Nacional.
A controvérsia jurídica e o Tema 1.473
A questão, agora cadastrada como Tema 1.473, discute se os montantes repassados aos empregados pelas pessoas jurídicas, na qualidade de gorjeta, devem ser considerados como receita bruta para fins de tributação pelo regime simplificado. A relatora destacou que a Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac) identificou 97 decisões sobre o tema, evidenciando a necessidade de pacificação da matéria.
Fundamentação e suspensão nacional
Embora as turmas de direito público do STJ já possuam precedentes indicando que as gorjetas, por possuírem natureza salarial e serem destinadas aos trabalhadores, não compõem a receita bruta da empresa, a multiplicidade de recursos ainda sobrecarrega o tribunal. Por essa razão, o colegiado determinou a suspensão imediata da tramitação de todos os recursos especiais e agravos que versem sobre o mesmo objeto em todo o território nacional.
Impactos práticos para a advocacia
- Segurança Jurídica: A decisão vinculante por vir trará previsibilidade para empresas do setor de serviços e gastronomia, evitando autuações fiscais indevidas.
- Gestão de Processos: Advogados devem monitorar o Tema 1.473, pois processos em curso nas instâncias ordinárias ficarão suspensos até o julgamento final pelo STJ.
- Revisão de Teses: Escritórios que atuam com Direito Tributário devem avaliar a viabilidade de pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente, observando o prazo prescricional.
- Eficiência Recursal: A uniformização reduzirá a necessidade de interposição de novos recursos especiais sobre a matéria, otimizando o fluxo de trabalho nos tribunais.
A eficácia vinculante do julgamento sob o rito dos repetitivos é fundamental para reduzir a multiplicidade recursal e garantir a aplicação uniforme da legislação tributária federal.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








