Nulidade absoluta e o princípio do promotor natural
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o trancamento de uma ação penal. O caso envolveu a atuação do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), vinculado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), em comarca fora da capital paulista.
O colegiado reconheceu a nulidade absoluta dos atos da persecução penal desde a instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC). A decisão baseou-se na violação ao princípio do promotor natural, uma vez que o grupo atuou em São Bernardo do Campo (SP) sem cumprir os requisitos cumulativos exigidos pelas normas internas do órgão ministerial.
Contexto da controvérsia e a atuação do Gedec
O caso teve origem em uma denúncia oferecida em julho de 2020 contra um empresário, acusado de organização criminosa, lavagem de capitais e falsidade ideológica. A investigação, conduzida pelo Gedec, incluiu medidas cautelares e colaboração premiada.
Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validar a ação penal sob o argumento da unidade institucional do Ministério Público, a defesa recorreu ao STJ. O MPSP, em sede de agravo regimental, sustentou que sua atuação estava respaldada pelo Tema 184 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o poder investigatório do MP. Contudo, o relator destacou que a unidade institucional não autoriza o atropelo de regras de competência e designação.
Fundamentação jurídica da decisão
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca pontuou que a atuação de grupos especializados fora de sua sede exige, obrigatoriamente: solicitação prévia pelo promotor da comarca e designação formal pelo procurador-geral de Justiça. A ausência desses atos configura ingerência indevida e violação à garantia do promotor natural, que visa assegurar a imparcialidade e a objetividade na persecução penal.
O princípio do promotor natural busca assegurar a designação do órgão de acusação de maneira objetiva, impedindo escolhas casuísticas ou arbitrárias que comprometam a estrutura do devido processo legal.
Impactos práticos para a advocacia
- Reforço da tese de nulidade: Advogados criminalistas devem verificar rigorosamente a competência e a regularidade das designações de grupos de atuação especial (GAECOs, Gedecs, etc.) em investigações que ultrapassem as sedes de suas unidades.
- Controle de legalidade: A decisão do STJ reafirma que a unidade institucional do Ministério Público não é um salvo-conduto para o descumprimento de normas internas de organização administrativa.
- Estratégia defensiva: O trancamento da ação penal por nulidade absoluta desde a origem reforça a importância de questionar a legalidade da instauração do PIC logo nas fases iniciais do processo.
- Precedente relevante: O acórdão serve como paradigma para casos onde a atuação ministerial ocorre sem a devida formalização perante o juízo natural da causa.
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