O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de seu programa de comunicação “Rádio Decidendi”, trouxe a debate um dos temas mais recorrentes e de maior impacto prático no cotidiano forense nacional: a definição de critérios para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O debate gira em torno do Tema Repetitivo 1.178, cujo julgamento promete pacificar a jurisprudência sobre os requisitos necessários para o deferimento da assistência judiciária gratuita.
O que está em debate no Tema 1.178?
A controvérsia cadastrada sob o Tema 1.178 no STJ busca definir se é legítima a adoção de critérios estritamente objetivos — como patamares pré-definidos de renda mensal — para o deferimento da gratuidade de justiça, ou se o magistrado deve obrigatoriamente realizar uma análise detalhada e multidimensional da situação econômica do requerente no caso concreto.
Principais Aspectos Discutidos
- Critérios Objetivos versus Subjetivos: A análise da legalidade do uso de parâmetros fixos, como o limite de três salários mínimos ou o teto de isenção do Imposto de Renda, para presumir a hipossuficiência financeira.
- Dever de Fundamentação do Magistrado: O papel do juiz em exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos sempre que houver dúvida fundada, evitando o indeferimento genérico.
- Garantia de Acesso à Justiça: O equilíbrio necessário entre evitar abusos na concessão do benefício e garantir que cidadãos hipossuficientes não sejam excluídos do sistema de justiça por barreiras financeiras.
Impacto para a Advocacia e para o Poder Judiciário
A fixação desta tese sob o rito dos recursos repetitivos terá efeito vinculante sobre todas as instâncias inferiores da Justiça brasileira. Para a advocacia, a definição de diretrizes claras proporcionará maior segurança jurídica e previsibilidade na instrução das petições iniciais. Para o Judiciário, espera-se uma redução drástica no volume de recursos que congestionam os tribunais discutindo exclusivamente as custas processuais.
Fonte: Aceder à Notícia Original








