A 36ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação da rede Cacau Show ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um consumidor. O caso envolveu a presença de larvas vivas em chocolates adquiridos pelo cliente, configurando falha na prestação do serviço e risco à saúde.
Contexto da controvérsia e o risco à saúde
O consumidor adquiriu uma caixa de ovos de chocolate de pistache e, ao consumir parte do produto com sua família, constatou a presença de larvas vivas. O item estava dentro do prazo de validade. Após contatar a empresa e receber apenas a oferta de um brinde como reparação, o cliente ajuizou ação judicial. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 59,99 (danos materiais) e R$ 5 mil (danos morais).
Fundamentação jurídica e o voto da relatora
A relatora do recurso, desembargadora Lídia Conceição, fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, a presença de corpo estranho em alimento gera risco concreto à integridade física e psíquica do consumidor, sendo desnecessária a ingestão do produto para a configuração do dano moral.
A magistrada destacou que, tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto, cabe ao fornecedor o ônus de provar excludentes como a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no caso concreto.
Impactos práticos para a advocacia
- Responsabilidade Objetiva: O precedente reforça que, em casos de produtos impróprios para consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, prescindindo da demonstração de culpa.
- Dano Moral In Re Ipsa: A decisão corrobora a tese de que a exposição a risco à saúde, por si só, é suficiente para ensejar a reparação por danos morais, independentemente da ingestão do alimento.
- Gestão de Crise: A oferta de brindes ou soluções paliativas sem o devido reconhecimento da falha técnica pode ser interpretada pelo Judiciário como insuficiente, servindo como elemento para a fixação de indenizações.
- Ônus da Prova: Advogados devem atentar para a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, cabendo à empresa demonstrar rigorosamente a higienização e segurança do processo produtivo.
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