A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação solidária do município de Guarulhos e de um hospital da rede pública ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A decisão decorre do falecimento de uma paciente que aguardou quase um mês por uma transferência hospitalar necessária para a realização de uma cirurgia urgente de implante de marcapasso.
Contexto da controvérsia e falha no atendimento
A paciente encontrava-se internada no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos desde maio de 2019. Embora houvesse indicação médica para a transferência a uma unidade capacitada para o procedimento de alta complexidade, a regulação do sistema de saúde falhou em garantir o acesso oportuno. A transferência para o Hospital Stella Maris ocorreu apenas em 3 de junho, após quase 30 dias de espera, culminando no óbito da paciente em julho daquele ano.
Fundamentação jurídica e o voto do relator
O relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que, em casos de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva, sendo imprescindível a comprovação da negligência, do dano e do nexo causal. O magistrado fundamentou seu voto na prova pericial produzida nos autos, que foi determinante para o desfecho do julgamento.
O perito judicial apontou que a demora no tratamento definitivo contribuiu diretamente para a deterioração progressiva da saúde da paciente, estabelecendo um forte nexo concausal entre a falha institucional e o óbito.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão reforça precedentes importantes sobre a responsabilidade civil do Estado em casos de falha na regulação de leitos. Para a advocacia, os pontos de atenção são:
- Responsabilidade Solidária: A decisão reafirma a possibilidade de condenação solidária entre o ente municipal e a unidade hospitalar conveniada ou integrante da rede pública.
- Prova Pericial como Pilar: Em ações de erro médico ou omissão estatal, o laudo pericial é o elemento central para o reconhecimento do nexo concausal.
- Danos Morais: O valor de R$ 100 mil reflete a gravidade da omissão estatal em procedimentos de alta complexidade, servindo como parâmetro para futuras demandas indenizatórias.
- Omissão Institucional: A falta de ingerência sobre o sistema de regulação (como o CROSS) não exime o município de sua responsabilidade constitucional de garantir o acesso à saúde.
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