TJ-SP mantém anulação parcial de concurso fraudado e exoneração de cinco servidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a anulação parcial de um concurso público do município de Castilho/SP, ao reconhecer irregularidades que comprometeram a lisura do certame. A decisão invalidou as nomeações e posses de cinco candidatos diretamente beneficiados pelas fraudes e determinou a exoneração imediata dos envolvidos.

O julgamento foi realizado pela 7ª Câmara de Direito Público, que concluiu que as falhas apuradas inviabilizam a manutenção dos vínculos funcionais decorrentes do concurso, ainda que não tenha sido comprovada a prática de dolo por parte do chefe do Executivo municipal ou da empresa responsável pela organização do certame.

Segundo os autos, investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Andradina, identificou um esquema de direcionamento de vagas em concursos públicos. Entre as irregularidades constatadas estão a inscrição favorecida de determinados candidatos e a existência de cartões de resposta inicialmente em branco, que teriam sido preenchidos posteriormente.

No voto que conduziu o acórdão, o relator sorteado, desembargador Eduardo Gouvêa, ressaltou que o afastamento dos servidores decorre diretamente da declaração de nulidade do concurso, e não da aplicação de sanções por improbidade administrativa. Para o magistrado, a ausência de comprovação de má-fé não impede a invalidação dos atos administrativos subsequentes ao certame viciado.

“O ponto central não é a apuração de dolo específico ou a imposição de penalidades por improbidade, mas a constatação de que o concurso está eivado de vícios que comprometem sua validade”, destacou o relator, ao afastar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa como fundamento da decisão.

O desembargador acrescentou que, embora nem todos os envolvidos tenham sido condenados por atos ímprobos, a prova documental demonstrou a ocorrência de fraude suficiente para violar princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público, como a isonomia, a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que a nulidade do concurso impõe, como consequência lógica, a invalidação das nomeações dele decorrentes, mantendo a exoneração dos candidatos beneficiados pelas irregularidades.

Processo: 1004873-61.2017.8.26.0024

O post TJ-SP mantém anulação parcial de concurso fraudado e exoneração de cinco servidores apareceu primeiro em JuriNews.

Partilhe o seu amor

Leave a Reply