A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Hospital Santa Luzia S.A. e da Rede D’Or São Luiz S.A. por falha na prestação de serviços hospitalares. O caso envolveu a demora no diagnóstico de uma fístula liquórica em paciente no período pós-operatório, o que culminou em infecção grave e sequelas permanentes.
Contexto da controvérsia e alegações das partes
O paciente, submetido a procedimento cirúrgico na unidade hospitalar, apresentou quadro infeccioso severo durante a recuperação. Segundo a inicial, a equipe assistencial falhou ao não identificar e tratar a fístula liquórica em tempo hábil, agravando o estado clínico e exigindo intervenções cirúrgicas adicionais. O autor da ação alegou que a negligência resultou em redução da sua capacidade laborativa e perda da qualidade de vida.
Em sua defesa, os hospitais sustentaram que todos os protocolos técnicos foram seguidos e que as complicações eram riscos inerentes ao procedimento cirúrgico, afastando, portanto, a responsabilidade civil das instituições.
Fundamentação jurídica e responsabilidade objetiva
Ao analisar o recurso, o colegiado reforçou que a responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares, no que tange à prestação de serviços de internação e acompanhamento, é objetiva. O entendimento baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), prescindindo da comprovação de culpa subjetiva dos prepostos.
A perícia judicial foi determinante para o desfecho, ao concluir que a demora na identificação da fístula contribuiu diretamente para o agravamento do quadro infeccioso. O tribunal destacou que a existência de riscos inerentes ao procedimento cirúrgico não exclui a responsabilidade do fornecedor quando demonstrada deficiência na prestação da assistência destinada ao diagnóstico e tratamento tempestivos das intercorrências.
Impactos práticos para a advocacia
- Responsabilidade Objetiva: Reforça a tese de que hospitais respondem objetivamente por falhas na estrutura e no acompanhamento pós-operatório, facilitando a carga probatória do autor.
- Importância da Prova Pericial: O caso demonstra que o laudo pericial é o pilar central para o nexo causal em ações de erro médico e falha de diagnóstico.
- Cumulação de Indenizações: A decisão confirma a possibilidade de cumulação de danos morais (R$ 50 mil), danos estéticos (R$ 20 mil) e danos materiais, além da pensão mensal por redução da capacidade laborativa.
- Honorários Advocatícios: O tribunal majorou os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação, valorizando o trabalho do patrono em demandas de alta complexidade.
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