TJMG: Empresa de consórcio responde por fraude de ex-funcionário

A 20ª Câmara Cível do TJMG confirmou a responsabilidade de uma empresa de consórcios por fraude praticada por ex-funcionário, caracterizando o evento como fortuito interno.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de consórcios ao pagamento de indenização por danos morais e restituição de valores após um caso de fraude envolvendo um ex-colaborador. A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade objetiva das empresas pelos atos de seus prepostos.

O Caso: Fraude com Falsa Carta de Crédito

O consumidor foi abordado em fevereiro de 2022 por um representante comercial que ofereceu uma carta de crédito já contemplada no valor de R$ 40 mil. Atraído pela oferta, o cliente realizou transferências que totalizaram R$ 13 mil como entrada. Após o não cumprimento da promessa de liberação do crédito, o consumidor buscou o Poder Judiciário na Comarca de Nanuque.

Em sua defesa, a empresa alegou fato de terceiro, sustentando que não celebrou contrato diretamente com o autor e que foi vítima da conduta ilícita do ex-funcionário. O juízo de primeiro grau, contudo, julgou os pedidos parcialmente procedentes, determinando a devolução dos valores e fixando danos morais em R$ 5 mil.

Fundamentação: A Teoria do Fortuito Interno

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que o contrato foi redigido em papel timbrado da instituição enquanto o vendedor ainda integrava o quadro de funcionários. Para o magistrado, a situação gerou no consumidor a legítima expectativa de estar negociando com a própria empresa.

O relator classificou o episódio como fortuito interno, reforçando que os riscos inerentes à atividade empresarial, incluindo a conduta de seus prepostos, devem ser suportados pelo fornecedor, e não pelo consumidor.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Responsabilidade Objetiva: A decisão reforça que a empresa responde pelos atos de seus funcionários no exercício de suas funções, independentemente de ter recebido o valor diretamente.
  • Teoria da Aparência: Advogados devem atentar para o uso de papel timbrado e logotipos da empresa, que consolidam a boa-fé do consumidor e a responsabilidade da pessoa jurídica.
  • Fortuito Interno vs. Externo: A jurisprudência do TJMG consolida que fraudes cometidas por prepostos são riscos do negócio, afastando a excludente de responsabilidade por fato de terceiro.
  • Estratégia Defensiva: Para empresas, a decisão alerta para a necessidade de maior controle sobre o uso de materiais de marketing e documentos por parte de seus representantes comerciais.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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