A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou empréstimos e transferências realizados em nome de um aposentado vítima do “golpe da cafeteira”. A decisão estabelece que a instituição financeira deve assumir integralmente os prejuízos decorrentes de falhas em seus sistemas de segurança, reformando sentença anterior que atribuía culpa concorrente ao consumidor.
Entenda o Caso: O “Golpe da Cafeteira”
O crime teve início com uma mensagem de texto sobre resgate de milhas. Após a interação da vítima, um falso funcionário e um motoboy foram até a residência do idoso sob o pretexto de entregar um brinde.
A fraude consolidou-se quando:
- O criminoso capturou uma foto do rosto do aposentado;
- Com a imagem estática, os golpistas burlaram o reconhecimento facial do aplicativo bancário;
- Foram contratados três empréstimos e realizados diversos Pix, totalizando um prejuízo superior a R$ 12 mil.
Falha Grosseira de Segurança e Responsabilidade Objetiva
Em primeira instância, o juízo entendeu que houve negligência do cliente. Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, refutou a culpa dividida, apontando uma “falha de segurança grosseira”.
A magistrada destacou que o sistema aceitou uma foto estática como prova de vida para liberar créditos altos em uma conta que já estava negativa. A decisão fundamentou-se na Súmula 479 do STJ, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
“Para aumentar seus lucros, a ré prefere autorizar com agilidade a obtenção de empréstimos a pessoas em situação de hipervulnerabilidade”, afirmou a relatora em seu voto.
Determinações da Sentença
Com a reforma da decisão, o banco foi condenado a:
- Cancelar integralmente os contratos de empréstimo;
- Devolver as parcelas já descontadas da conta do aposentado;
- Pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, devido à negativação indevida do nome do cliente.
A decisão visa o retorno das partes ao estado anterior aos fatos (status quo ante), garantindo que o consumidor não sofra perdas financeiras por falhas sistêmicas da instituição. Por se tratar de uma decisão de segunda instância, o banco ainda poderá interpor recursos junto ao STJ ou STF.





