TRE-AL barra candidatura de João Neto com base na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas indeferiu o registro de candidatura de João Neto, aplicando a Lei da Ficha Limpa em caso de lesão corporal contra mulher.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, por maioria, o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal. A decisão fundamenta-se na incidência da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, em decorrência de condenação por lesão corporal praticada contra a companheira.

Contexto da controvérsia e a condenação criminal

O candidato foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió/AL a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de reparação por danos morais fixada em R$ 40 mil. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O episódio, conforme consta nos autos, envolveu agressão física durante uma discussão doméstica, resultando em lesões corporais que exigiram intervenção médica. Embora o processo criminal ainda comporte recursos pendentes nos tribunais superiores, a ausência de efeito suspensivo permitiu ao TRE-AL a análise da causa de inelegibilidade no âmbito do registro de candidatura.

Fundamentação jurídica e a divergência vencedora

O julgamento foi marcado por uma divergência técnica relevante. Enquanto o relator, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, votou pelo afastamento da inelegibilidade, prevaleceu o entendimento da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.

A magistrada sustentou que a análise da inelegibilidade não deve se restringir à nomenclatura formal do delito no Código Penal, mas sim observar o bem jurídico materialmente protegido pela norma, alinhando-se à proteção integral da mulher contra a violência de gênero.

A decisão considerou que o delito, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, enquadra-se nas hipóteses de restrição ao exercício de direitos políticos previstas na legislação eleitoral, especialmente após as recentes atualizações legislativas que endureceram o combate à violência doméstica.

Impactos práticos para a advocacia eleitoral

A decisão do TRE-AL traz reflexos importantes para a atuação de advogados e para o cenário das eleições de 2026:

  • Análise de Precedentes: A prevalência da interpretação material sobre a formal reforça a tendência de tribunais eleitorais em aplicar a Lei da Ficha Limpa de forma extensiva em casos de violência de gênero.
  • Efeito Suspensivo: O caso sublinha a importância estratégica de buscar o efeito suspensivo em recursos especiais ou extraordinários para evitar a caracterização imediata da inelegibilidade.
  • Impugnações: O sucesso da impugnação apresentada por adversário político demonstra a relevância da fiscalização ativa dos registros de candidatura com base em certidões criminais atualizadas.
  • Segurança Jurídica: Advogados devem orientar clientes sobre o risco de inelegibilidade mesmo em processos sem trânsito em julgado, caso a condenação tenha sido confirmada por órgão colegiado.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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