TRE-SP proíbe Tarcísio de Freitas de usar slogan institucional

O TRE-SP determinou a suspensão de peças publicitárias de Tarcísio de Freitas que utilizavam mote idêntico ao de campanha institucional do Governo de São Paulo.

A juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), proferiu decisão liminar proibindo o governador e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de utilizar o slogan “coragem para fazer o impossível” em sua propaganda eleitoral. A medida atende a uma representação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT).

Contexto da controvérsia eleitoral

O conflito jurídico surgiu após a estreia do programa eleitoral na TV, em 28 de agosto de 2026. A campanha de Haddad questionou a utilização da frase, que já era empregada pelo Governo do Estado de São Paulo em peças publicitárias institucionais desde dezembro de 2025. A alegação central foi a de que a repetição do mote criaria uma confusão indevida entre a figura do administrador público e a do candidato, ferindo a paridade de armas no pleito.

Fundamentação jurídica da decisão

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que o caso ultrapassa a mera coincidência vocabular. A decisão pontuou que a propaganda eleitoral reproduziu o mote institucional com alteração mínima, configurando associação direta com a máquina pública. A juíza baseou-se na vedação expressa da legislação eleitoral, que proíbe o uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo, visando evitar o abuso de poder político e o desequilíbrio na disputa.

Impactos práticos para a advocacia eleitoral

  • Vedação de identidade visual: A decisão reforça que a identidade visual e textual de campanhas institucionais não pode ser transposta para o marketing eleitoral de candidatos à reeleição.
  • Limites da restrição: O TRE-SP esclareceu que a proibição não veda a discussão sobre realizações de governo, mas sim a apropriação de slogans específicos. O uso isolado dos vocábulos “coragem”, “possível” ou “impossível” permanece permitido, desde que não configure o mote institucional.
  • Precedente de cautela: Advogados devem orientar seus clientes a realizar uma auditoria rigorosa em peças publicitárias para garantir que não haja sobreposição com slogans de órgãos públicos, evitando assim a suspensão imediata de inserções e possíveis multas por propaganda irregular.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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