O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu recentemente uma importante decisão que redefine os limites da atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) no que tange à fiscalização da publicidade infantil. A corte determinou que as ações da Secretaria devem ser estritamente centradas em casos concretos, marcando um ponto crucial na interpretação das atribuições administrativas e na proteção dos direitos do consumidor.
A controvérsia emergiu a partir de orientações emitidas pela Senacon, que instruíra diversos órgãos de defesa do consumidor a autuarem de forma proativa a publicidade infantil, em especial aquela veiculada em escolas, bem como a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada ao público infantojuvenil. Essa iniciativa visava intensificar a proteção de crianças e adolescentes contra práticas mercadológicas consideradas abusivas ou enganosas, alinhando-se a um entendimento de vanguarda na defesa dos direitos do consumidor.
A Delimitação Judicial e o Princípio da Legalidade
A decisão do TRF1, ao impor a necessidade de atuação em “casos concretos”, ressalta o princípio da legalidade e a delimitação das competências administrativas. O entendimento do Tribunal aponta que, embora a Senacon possua um papel fundamental na coordenação e normatização da defesa do consumidor, suas orientações não podem se traduzir em um poder irrestrito de autuação generalizada sem a devida análise individualizada de cada situação. A Corte compreendeu que a emissão de diretrizes amplas, que poderiam levar a autuações massivas e indiscriminadas, extrapola a função orientativa e invade a esfera da discricionariedade administrativa a ser exercida com base em fatos e provas específicos.
Implicações para o Cenário Regulatório e Consumo
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Para a Senacon: A Secretaria terá de revisar suas metodologias de orientação e fiscalização, buscando uma atuação mais cirúrgica e pautada em evidências de infrações específicas, sem prejuízo de sua função reguladora e de coordenação.
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Para os Órgãos de Defesa do Consumidor: Os Procons e demais entidades de defesa deverão concentrar seus esforços na identificação e autuação de condutas publicitárias que, de fato, configurem violações à legislação, afastando-se de diretrizes que possam ser interpretadas como uma presunção generalizada de ilicitude.
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Para o Mercado Publicitário: Empresas e agências que atuam com publicidade infantil ganham maior segurança jurídica, embora permaneça a necessidade de estrita conformidade com as normas já estabelecidas, como o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções do CONANDA, que regulam a publicidade dirigida a crianças.
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Para o Consumidor: A proteção contra a publicidade abusiva infantil não é mitigada, mas sua efetivação dependerá de uma fiscalização mais técnica e fundamentada, garantindo o devido processo legal para as empresas e a correta aplicação da lei.
A decisão do TRF1 não desqualifica a importância da proteção da infância e da adolescência contra publicidades potencialmente danosas, tampouco a relevância da atuação da Senacon. Pelo contrário, ela fortalece o arcabouço jurídico ao exigir que as ações estatais de fiscalização e punição se mantenham nos limites da legalidade e da razoabilidade, assegurando que a defesa do consumidor seja eficaz e juridicamente sólida, com foco na análise cuidadosa de cada caso.
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