
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28/4), por unanimidade, que o estado de São Paulo deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil ao fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que ficou cego do olho esquerdo após ser atingido durante uma das manifestações de junho de 2013, na capital paulista.
O profissional também deverá receber uma pensão mensal até o fim da vida. O valor será fixado na fase da liquidação de sentença pela 1ª instância da Justiça. O profissional acompanhou o julgamento presencialmente da sala de sessões do colegiado.
A decisão foi tomada depois da mudança de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele,inicialmente, negava o recurso do fotógrafo, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a indenização.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram, ainda em sessão virtual, em maio de 2025. O reajuste de Moraes se deu na sessão desta terça (28/4), na análise do recurso extraordinário com agravo (ARE) 1241168.
Moraes disse que não é possível aplicar ao caso a tese do Tema 1055, que reconhece a responsabilidade do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por policiais durante cobertura jornalística, em casos de tumulto ou conflitos.
Porém, o ministro aplicou o Tema 1237. A tese estabelece que o Estado é responsável por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública e que a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo durante operações policiais não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
Moraes entendeu não ter ficado comprovado que o ferimento no profissional foi causado por um tiro de bala de borracha disparado por um policial militar, conforme argumentado pela defesa do fotógrafo. Segundo o ministro, a perícia foi inconclusiva para este fato, registrando que não foi possível identificar o agente específico da lesão.
“A alegação do recorrido é de que foi bala de borracha pela Polícia Militar. O clima era um clima de guerra, com coquetel molotov, bolinhas de gude, que são muito utilizadas nessas manifestações porque os black blocs jogavam quando a cavalaria chegava. Havia bolinhas de gude e havia elastômero [bala de borracha]. Mas não há nem testemunha, nem perícia, e não há nem a certeza do recorrido que o ferimento foi causado por elastômero da PM”, afirmou.
O caso
Sérgio Andrade da Silva teve negado o pedido de indenização em duas instâncias pela Justiça paulista. As manifestações de junho de 2013 em São Paulo começaram com protestos contra o aumento das tarifas do transporte público, mas passaram a aglutinar uma diversidade de pautas e reivindicações.
Reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” na época das manifestações de 2013 informou que 15 jornalistas foram atingidos com balas de borracha no rosto no mesmo dia em que Sérgio Silva se feriu.
Dados do processo apresentados por Flávio Dino registram que a própria Polícia Militar reconheceu a realização de mais de 700 disparos de balas de borracha no local e na data do caso.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) disseram que o julgamento representa um “marco para a responsabilização de agentes públicos em casos de violência contra a imprensa”.
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