Desoneração da folha: PGR se manifesta a favor da solução de Zanin

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta terça-feira (28/4) a favor da solução do relator, ministro Cristiano Zanin, na ação que discute a desoneração da folha de pagamentos. O julgamento está previsto para ser retomado nesta quarta-feira (29/5), após ser interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2025.

Em seu voto, Zanin manteve o teor da liminar proferida em 2024, ao entender que é preciso prever a compensação em caso de renúncia de receita — o que não tinha sido feito no caso da prorrogação da desoneração da folha em 2023 (Lei 14.784/2023).

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Contudo, no voto, o ministro não entrou no mérito do acordo fechado pelo governo federal com o Legislativo para a prorrogação gradual do prazo em 2024. Dessa forma, a nova lei da reoneração gradual (Lei 14.973/2024) fica preservada e não muda o que as empresas já vêm praticando.

Na época da liminar, em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei mantendo a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e municípios até o fim de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027) e com previsão de medidas compensatórias.

A lei foi reflexo de um acordo entre Congresso e Executivo após a controvérsia chegar ao STF.

Na avaliação de Zanin, não cabe nesta ação o exame do acordo do Congresso com o governo, nem a edição da nova lei e a checagem se as compensações são suficientes ou não – a União chegou a estimar R$ 20 bilhões de prejuízo.

O ministro explicou que seu voto restringe-se à constitucionalidade da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração sem especificar quais seriam as compensações para essa renúncia de receita. Com o voto, o ministro tenta deixar claro a necessidade de observar a sustentabilidade orçamentária.

Em sua manifestação, Gonet apoiou a solução de Zanin de manter a ação mesmo diante de uma possível perda de objeto da ação. Em sua avaliação, o voto do relator traz segurança jurídica.

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“Por isso, é salutar a solução dada pelo eminente relator, em voto proferido na sessão de julgamento virtual iniciada em 17.10.2025, no sentido de assentar a inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade das normas atacadas, a fim de preservar as relações jurídicas estabelecidas e evitar questionamentos judiciais futuros quanto aos benefícios fiscais concedidos ou suprimidos durante a sua vigência”, escreveu o PGR.

Até a interrupção, o placar estava 3 a 0 a favor do voto de Zanin, com a adesão dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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